Alvarás de liberação de valores à unidade particular serão emitidos assim que forem abertas vagas, caso Estado não faça remoção de pacientes antes.
A Comarca de Tefé proferiu nesta quinta-feira (04/02), nova decisão interlocutória na Ação Civil Pública Ação Civil Pública n.º 0600073-07.2021.8.04.7500 sobre o tratamento prioritário com transporte e internação de pacientes acometidos de covid-19 do município. O processo tem como autores a Defensoria Pública e a 2.ª Promotoria de Justiça de Tefé, e o Estado do Amazonas no polo passivo.
“Conforme contato telefônico realizado por este juízo com a administração do Hospital Nilton Lins-Manaus/AM, solicito que sejam encaminhados os valores necessários para depósito prévio, de modo a possibilitar a internação de pacientes acometidos por covid-19 que necessitam de UTI”, afirma o juiz o juiz André Luiz Muquy na decisão.
Ainda conforme o juiz, os valores deverão ser referentes a cada paciente, considerando os inúmeros de casos que necessitam desse tipo de internação na comarca. “Na medida em que forem disponibilizadas vagas serão expedidos alvarás liberatórios de valores para este nosocômio, não havendo risco de inadimplência pelo Estado”, acrescenta.
O magistrado determinou a intimação do Estado sobre a decisão, que ficará sobrestada caso este tome anteriormente medidas de remoção por seus próprios meios; no caso de bloqueio de valores, estes serão restituídos.
Em decisão anterior, o juiz determinou que o Estado do Amazonas providenciasse, no prazo de 24 horas, o transporte e internação de seis pacientes elencados pela direção do Hospital Municipal de Tefé como prioritários para tratamento do covid-19, devido à gravidade de seus quadros de saúde.
A transferência seria para hospitais da rede pública ou privada (neste caso, com as despesas custeadas pelo Estado), preferencialmente no Amazonas, mas se necessário, com remoção a outro Estado.
Patrícia Ruon Stachon
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