Defensoria e MP se manifestaram a respeito do descumprimento e pediram o bloqueio.
Em nova decisão na Ação Civil Pública n.º 0600082-27.2021.8.04.4700, o juiz Saulo Goes Pinto, da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, determinou nesta sexta-feira, 5 de fevereiro, o bloqueio de R$ 500 mil dos cofres do Estado do Amazonas pelo não cumprimento de decisão anterior que determinou ao Estado que providenciasse a imediata transferência dos pacientes acometidos de covid-19 que constam em três processos.
A ação tem como autores a Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o Ministério Publico do Estado do Amazonas, que comunicaram e emitiram parecer sobre o não cumprimento da decisão anterior.
“Conforme documentação acostada pela Defensoria, hoje, na Comarca de Itacoatiara, 16 (dezesseis) pessoas necessitam de transferência urgente. Neste total, 11 (onze) precisam de leito de UTI, conforme sistema SISTER. Os outros 5 (cinco) precisam de transferência, mas não de UTI. O Estado do Amazonas foi devidamente intimado para cumprimento da decisão e, até o momento, não se manifestou e não cumpriu o determinado”, diz trecho da decisão.
E, segundo nova petição, quatro pacientes morreram sem atendimento médico adequado desde a petição anterior.
A ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud, do Conselho Nacional de Justiça, já está em execução. O juiz também aplicou a multa diária no valor de R$ 10 mil, por prazo de 15 dias, em caso do não fornecimento das informações sobre cadastro de pacientes no sistema Sister, assim como a quantidade necessária de transferências e óbitos.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Daniel D’Araújo / Arquivo TJAM
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