Sentença da juíza Etelvina Braga foi proferida em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público.
A juíza de direito titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga, condenou Waldívia Ferreira Alencar, Roberto Honda de Souza (ex-secretários de Infraestrutura do Estado do Amazonas) e a Construtora Ponctual Corporation Ltda. na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n.º 0619357-04.2015.8.04.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).
Waldívia Alencar e Roberto Honda de Souza terão de devolver valor de R$ 2.623.710,74 aos cofres públicos, por irregularidades em um contrato firmado pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra), com a construtora Ponctual Corporation para recuperação de vias públicas no município de Codajás (distante 297 quilômetros de Manaus). O contrato foi firmado no ano de 2009.
Além da devolução, a magistrada também aplicou aos réus uma multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração individual recebida por eles à época dos fatos, com juros, bem como à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A Construtora Ponctual, por sua vez, está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos.
Na sentença, a magistrada destacou que durante o exercício de suas funções como titulares da Secretaria de Infraestrutura, Waldívia Ferreira Alencar e Roberto Honda de Souza tinham sim, a responsabilidade de avaliar o grau de regularidade e qualidade das obras que haviam sido feitas sob suas gestões, ainda que estas houvessem começado noutro momento.
“E, a partir do momento em que constatassem a presença de irregularidades, deveriam ter denunciado aos órgãos e autoridades competentes, o que não fizeram. A Empresa Ponctual, em seu turno, deixou de desempenhar o labor para o qual fora contratada com qualidade, pois as provas técnicas documentais arroladas pelo MP deixam evidente o problema que os materiais empregados pela construtora deixaram no âmbito do município de Codajás, sendo inclusive um fator preponderante para que as obras em comento se prolongassem em demasia. Deste modo, entendo cabível a aplicação das sanções referentes aos prejuízos ao erário causados pelos requeridos”, escreveu a juíza.
Petição
Em 2010, a Promotoria de Justiça de Codajás instaurou o Inquérito Civil n.º 05/2010 para apurar eventuais irregularidades na execução do Contrato n.º 036/2009-SEINF, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a empresa Construtora Ponctual Corporation Ltda.
O contrato previa a execução de obras e serviços de engenharia para recuperação do sistema viário urbano do referido Município, numa extensão de 13,98 Km de ruas, com valor global de R$ 6.197.330,61.
O Ministério Público constatou que as obras foram parcialmente executadas e apresentaram problemas técnicos. Além disso, o Governo do Amazonas realizou 13 aditivos ao Contrato n.º 036/2009, sem legítimo fundamento, ocasionando uma demora excessiva para o encerramento dos serviços.
Da decisão, cabe recurso.
Carlos de Souza
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