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Canal da Justiça

Juizado da Infância e Juventude Infracional executa calendário de fiscalizações em festas e eventos com concentração de jovens

29/11/2021
Foto JIJI
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Somente neste mês, duas grandes ações foram realizadas pelo Juizado, com o apoio do Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Segurança Pública.


 

O Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji/TJAM) vem executando ações de fiscalização em festas e eventos com concentração de jovens em Manaus. As fiscalizações são realizadas com o objetivo de assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, de acordo com a Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e portarias expedidas pelo Juizado a fim de regular a matéria em itens que eventualmente tenham ficados omissos no ECA. As portarias são assinadas pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do JIJI, e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

As ações acontecem geralmente aos finais de semana, em parceria com o Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Segurança Pública (CICC/SSP), do qual o Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJAM faz parte, assim como todos os órgãos fiscalizadores do Estado do Amazonas, cada um dentro de sua competência.

Neste mês de novembro já ocorreram duas fiscalizações – a primeira no dia 13/11 e a segunda no dia 20/11 –, onde foram autuados dois estabelecimentos por estarem com uma grande quantidade de menores de idade desacompanhados, sem documentos e fora do horário permitido, alguns ingerindo bebida alcoólica.

“Com a liberação das atividades presenciais por parte do Tribunal de Justiça, retornamos com as inspeções que estavam suspensas por conta da pandemia da covid-19. A equipe do Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional realiza essas ações junto com o Centro Integrado de Comando, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Temos essa parte da fiscalização e somos também responsáveis pela liberação tanto de eventos quantos de shows e da fiscalização em aeroportos em relação ao embarque de crianças, quando não acompanhadas dos pais”, comentou o magistrado Eliezer Fernandes Júnior.

O juiz titular ressalta que as fiscalizações do Juizado da Infância e Juventude Infracional são fundamentais e fazem parte da segurança pública. “Nossa atuação visa a coibir situações que põem em risco ou representam a exploração de crianças e adolescentes, como a cooptação por parte do crime organizado e o aliciamento nas casas de prostituição”, disse o juiz Eliezer.

Segundo o magistrado, durante a pandemia se verificou, nas audiências processuais, um índice elevado de casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes (estes considerados na faixa de 12 a 18 anos), bem como os casos de assalto em ônibus e veículos de transporte por aplicativos por parte de adolescentes”, frisa o juiz Eliezer Fernandes Júnior.

Comissariado

Conforme o diretor e inspetor geral do Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJAM, Élcio Simões, a função do JIJI é fiscalizar as empresas que exploram a venda e consumo de bebidas alcoólicas ou qualquer substância entorpecente que cause dependência física ou psíquica, bem como a exploração sexual infantojuvenil no interior desses estabelecimentos.

“Como não temos o poder de polícia e nem podemos usar armas ou munições, nossa abordagem é preventiva, para orientar os proprietários desses estabelecimentos sobre a obrigatoriedade de exigirem documentos dos adolescentes, tanto na hora da entrada quanto na hora de vender bebidas alcoólicas, a fim de verificar se a pessoa é maior de 18 anos ou não. Também verificamos se os estabelecimentos (bares, boates, casas de shows ou congêneres) coloquem placas informando que é proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade”.

Élcio Simões ressalta que, sendo constatada a prática desses delitos, é lavrado um auto de infração ao proprietário do estabelecimento, enquadrando-o nos artigos 80, 81, 82 e seguintes que tratam assunto no ECA. “Com assinatura de ciência do proprietário e de duas testemunhas, este é intimado a comparecer no Juizado para apresentar defesa, por meio de advogado, dentro do prazo de dez dias pois, até a sentença final, o juiz pode aplicar multa de três a 20 salários mínimos, dependendo da gravidade do caso”, frisou o inspetor-geral.

Ele destaca que o Comissariado é responsável não somente pelas fiscalizações noturnas e diurnas, como também pelas autorizações de viagem nacionais e internacionais de crianças e adolescentes quando, por qualquer motivo, um dos genitores ou ambos não pode autorizar. “Os jurisdicionados nos procuram, requerendo um suprimento judicial pela falta do genitor ou genitora”.

 

 

 

 

Paulo André Nunes

Fotos: Acervo do JIJI

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