Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas afirma que recomendação está em consonância com resolução da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
O juiz titular da Vara de Execução e Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Vems/TJAM), Luís Cláudio Cabral Chaves, recomendou ao titular da Secretaria Estadual de Saúde, Marcellus Campêllo, e ao diretor-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS/AM), Cristiano Fernandes, que sejam incluídos funcionários do sistema socioeducativo do Amazonas na mesma fase do “Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19” destinada aos funcionários do sistema prisional e a pessoas privadas de liberdade. O magistrado recomendou, ainda, que uma parte dos internos, aqueles com mais de 18 anos, que eventualmente estejam respondendo até os 21 anos, sejam incluídos no plano de imunização.
“Os funcionários do sistema prisional já estão sendo adequadamente imunizados. Nesse aspecto, a intenção da recomendação é estender a vacinação aos funcionários e socioeducadores do sistema socioeducativo. São psicólogos, assistentes sociais, agentes de segurança entre outros. Eventualmente, os internos com mais de 18 anos, que é um público minoritário, também sejam vacinados. Essa é a síntese na nossa recomendação às autoridades de saúde do Estado”, afirmou o magistrado.
Nos documentos enviados às autoridades estaduais, o magistrado reforça ainda que a recomendação leva em consideração a notícia veiculada na mídia sobre a vacinação contra covid-19 dos agentes penitenciários e policiais penais. Luíz Claudio Chaves destaca que a orientação está em consonância com a resolução n.º 1 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com o princípio constitucional da prioridade absoluta e com a política de atenção integral à saúde prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Agentes no grupo prioritário
Em fevereiro deste ano, os agentes socioeducativos foram incluídos como prioritários no Plano Nacional de Vacinação após recomendação n.º 1 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho do Ministério Público (CNMP). A recomendação dispõem sobre cuidados relacionados à comunidade socioeducativa nos programas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto lava em conta o contexto de transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território nacional.
Fábio Melo
Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM
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