A secretária titular da Sejusc, Mirtes Salles, afirma que a pasta, responsável pelas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs) na capital e no interior, emite as primeiras e segundas vias do Registro Geral (RG), além de outros serviços.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito das pessoas trans alterarem o nome e gênero sem a necessidade de autorização judicial, laudo médico ou cirurgia, diretamente nos cartórios. Por isso, neste 17 de maio, Dia Mundial de Combate à LGBTfobia, o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humano e Cidadania (Sejusc), reafirma os esforços em garantir a documentação básica à população transexual e transgênero do estado.
A gestora ainda destaca que os serviços dos PACs devem ser agendados previamente via ligação telefônica para evitar aglomeração nos postos. A medida atende ao Decreto n° 42.061, assinado em 16 de março, pelo governador Wilson Lima, que determinava a adoção de medidas preventivas com o intuito de evitar a circulação do novo coronavírus, causador da Covid-19, no estado do Amazonas.
“A Sejusc, por meio das secretarias executivas de Cidadania e Direitos Humanos, possui a missão de atender a essa demanda de pessoas transexuais e transgêneros que necessitam de uma nova via de RG após a conquista do Registro Civil de Nascimento [RCN]”, afirma a secretária.
“Desde 2018, a mudança de nome e gênero na Certidão de Nascimento pode ser feita administrativamente diretamente no cartório. É preciso apresentar a cópia de todos os documentos, a certidão original, algumas certidões emitidas online, além da certidão de protestos”, contou.
O universitário Clark Silva, de 20 anos, é um homem trans em processo de transição de gênero. Há dois meses, ele iniciou a busca pela solicitação de documentação básica para garantir seus direitos legais como cidadão.
“O Clark entrou em contato com a gente, explicou a situação, e entendemos que é um documento necessário para que ele dê entrada a outros documentos que reforcem a cidadania. O RG irá servir para ele apresentar em todas as situações em que for solicitado o documento de identificação”, disse o gerente do PAC Parque Dez, Júlio Cesar Pereira.
Após a conclusão da tramitação da solicitação da RCN, Clark, por meio de um cartório da capital, conseguiu emitir a nova via da Certidão de Nascimento, com a devida modificação de prenome e sexo jurídico. Com isso, pôde dar entrada na 2ª via do RG no PAC.
“Era desconfortável. Geralmente quando as pessoas olhavam para mim, ficavam na dúvida, e apresentar o RG antigo meio que quebrava o meu coração, porque não representava o que eu sou. Agora não terei mais vergonha de apresentar meus documentos, e isso irá facilitar minha vida em todos os processos”, destacou. Ele ainda frisou que a mudança de documentos manteve a numeração já registrada anteriormente.
Perspectivas
Para Clark, a conquista da nova via do registro representa uma mudança de vida. Além de evitar constrangimentos, o documento com foto atualizada irá reforçar a identidade de gênero.
O modelo para Averbação e Legislação trata da modificação de prenome e sexo jurídico independente de cirurgia ou autorização judicial. Ele assegura a alteração de prenome e gênero no registro civil de pessoas transexuais mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.
Defensoria Pública
Em julho de 2018, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) elaborou um modelo de ofício que está disponível no site da Defensoria para que as pessoas interessadas possam baixar e levar diretamente aos cartórios de Registo Civil de Pessoas Naturais.
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Por Agência Amazonas