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ESPECIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE – Juizado da Infância e da Juventude Cível realiza inspeção em escola da zona Norte

07/10/2021
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A Divisão de Divulgação e Imprensa do TJAM está desenvolvendo uma série de reportagens abordando temas relativos à infância e à juventude, que serão publicadas neste mês de outubro, em que se comemora o “Dia das Crianças”.


 

 

Escola insp2

Escola inspO Juizado da Infância e da Juventude Cível do Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na manhã da última quarta-feira (6/10) uma inspeção judicial nas instalações da escola Estadual Desembargador André Araújo, na Cidade Nova, zona Norte da capital. A inspeção foi solicitada pela Procuradoria do Estado do Amazonas em face da Ação Civil Pública n.º 0609042-14.2015.8.04.001 – ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) e que tem como requerida a Secretaria de Estado da educação e Qualidade de ensino (SEDUC) – , após constatados problemas estruturais naquela unidade de ensino.

A inspeção foi feita pela juíza de Direito titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível do TJAM, Rebeca de Mendonça Lima e pela promotora titular da 27.ª Promotoria de Infância e Juventude, Nilda Silva de Souza, sendo acompanhada pelo procurador do Estado, Eugênio Nunes Silva, e pela direção da unidade educacional que conta com 2.783 alunos de ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA), distribuídos nos turnos matutino, vespertino e noturno.

Foram inspecionados e fotografados locais como a cozinha, o depósito da merenda escolar, o refeitório, banheiros, salas de aula, sala dos professores e a quadra de esportes, bem como a estrutura de piso e teto, entre outros. A inspeção judicial vai gerar um relatório que fundamentará o convencimento da justiça.

Inspeções em unidades educacionais como a realizada na quarta-feira são feitas em caso de ações civis públicas ajuizadas em razão de necessidades de se melhorar a prestação educacional por parte do Estado ou do Município. “É essencial fazer essa inspeção para verificar, in loco, se realmente as mudanças, as melhorias que o Estado diz que fez foram efetivamente realizadas e se estão a contento para proporcionar ganhos aos alunos que frequentam a escola, visanda à garantia do direito humano fundamental de educação, previsto no artigo 227, da Constituição Federal. Uma coisa é o que está informado nos autos, no papel, e outra é verificar com os seus próprios olhos como está a situação. Aqui vimos, sim, algumas situações de melhorias, outras nem tanto, mas vou aguardar o relatório da inspeção para eu possa, então, decidir sobre o pedido formulado pelo Ministério Público na inicial”, explicou a magistrada Rebeca de Mendonça Lima.

De acordo com a promotora Nilda Silva de Souza, a inspeção atende a uma solicitação feita em processo ajuizado em 2015. Ela ressaltou que a questão foi iniciada ainda em 2013, e que houve tentativa de resolvê-la administrativamente, por dois anos, de uma forma consensual e voluntária por parte do Estado do Amazonas. “Mas, como não obtivemos êxito, foi necessário ajuizar a Ação Civil Pública. Desde então, o Estado vem alegando que está cumprindo (a decisão da justiça que, em 2015, acatou pedido de liminar do MP), que está corrigindo, e a finalidade hoje é verificar se, efetivamente, depois de todos esses anos, a demanda apresentada foi satisfeita de modo integral. Importrante frisar que a Ação Civil Pública está baseada em laudos da Dvisa e do Corpo de Bombeiros, os quais apontaram as irregularidades”, destacou Nilda Souza. Na avaliação da promotora, na inspeção desta quarta-feira foi verificado que houve uma melhora considerável, “conquanto ainda há algumas coisas a serem corrigidas, e isso vai constar no relatório”, disse a titular da 27.ª Promotoria de Infância e Juventude.

O procurador do Estado, Eugênio Nunes Silva, afirmou que a inspeção foi importante dentro do processo da Ação Civil Pública, porque integra a instrução probatória de modo que conseguimos demonstrar que as demandas formuladas pelo Ministério Público foram atendidas pelo Estado do Amazonas. “Os fatos apontados na inicial foram devidamente suplantados e o Estado do Amazonas tem a sua preocupação, sim, de garantir um acesso à educação, uma infraestrutura de acesso à educação na sua REDE pública de ensino, adequada com os ditames da legislação, sobretudo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Estado corrobora a importância da inspeção judicial, da importância da presença do Ministério Público e do Poder Judiciário in loco, e que possam verificar todos os questionamentos apontados a inicial foram prontamente atendidos e que Podemos presenciar, aqui, nesta inspeção, a qualidade da escola estadual”, dosse Eugência Silva.

Juízes substitutos

A inspeção judicial realizada na quarta-feira contou com o acompanhamento dos três novos juízes substitutos de carreira do TJAM, magistrados Eunilton Alves Peixoto; Nilo da Rocha Marinho Neto; e Michael Matos de Araújo.

A participação dos três magistrados fez parte da programação do Curso de Formação Inicial (CFIN) ministrado pela escola Superior de Magistratura do Amazonas do qual estão participando e que é etapa obrigatória do processo de admissão nas atividades funcionais.

“Coincidiu dos colegas estarem sob estágio supervisionado junto à Vara da Infância e da Juventude nestes dias 5 e 6/10 e já tínhamos agendado essa inspeção. Achei por bem que eles viessem acompanhar, pois certamente irão vivenciar essa realidade nas suas Comarcas e em sua vida profissional. Uma Ação Civil Pública é um processo trabalhoso e, muitas vezes, para subsidiar as nossas decisões, inspeções como essa são essenciais”, comentou a juíza Rebeca.

 

#PraCegoVer: Na imagem, a juíza titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível do TJAM, Rebeca de Mendonça Lima, Rebeca de Mendonça Lima (3a da direita para a esquerda) aparece junto com os juízes substitutos, promotoria, direção da escola Desembargador André Araújo e servidores do Juizado.

 

Paulo André Nunes

Foto: Raphael Alves

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

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