O juiz Edson Rosas destacou a importância do uso da tecnologia nos esforços para a prestação jurisdicional mais célere .
O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (a 1.107 quilômetros de Manaus) inocentou o réu José Catachunga da Costa, que era acusado na Ação Penal n.º 0000094-84.2020.8.04.7300, de ser o autor de tentativa de homicídio contra a vítima Felipe Cabreira Fabá, em crime ocorrido no dia 22/01/2020 naquela cidade.
A vítima da tentativa de homicídio, Felipe Cabreira, foi ouvida na sessão do júri por meio de videoconferência, uma vez que está detida na cidade de Tonantins. “Ouvir a vítima por meio de videoconferência mostra que a tecnologia é uma grande aliada nos esforços da Justiça para uma prestação jurisdicional célere”, afirmou o juiz Edson Rosas Neto, que presidiu a sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (2/12), no Fórum de Justiça Desembargador Walmir Boná Robert.
o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa do réu de que não havia provas suficientes de que José Catachunga teria concorrido para a prática do crime. Na ação penal proposta pelo Ministério Público, o réu era acusado supostamente de ter praticado o crime tipificado no artigo 121, §2.º, inciso II, combinado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal. Após o anúncio da sentença, José Catachunga, que é conhecido pelo apelido de “Zé Pequeno”, foi colocado em liberdade pela Justiça.
Na denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), consta que no dia no dia 22 de janeiro do ano passado, por volta de 20h, em via pública, na rua W Tabatinga, o acusado teria tentado matar Felipe Cabreira Fabá.
“Consta dos autos que a vítima caminhava em via pública na Rua W. Tabatinga quando uma motocicleta modelo Titan de cor preta passou pelo declarante e sua prima. O condutor não foi identificado, porém, o carona era o nacional conhecido como “Zé Pequeno”, que mexeu com a prima da vítima. Segundos depois, a motocicleta Titan de cor preta retornou, então “Zé Pequeno” teria sacado uma pistola calibre 380 e efetivado dois disparos contra a vítima, nas costas e no peito, conforme laudo de exame pericial.
Ainda segundo os autos, a vítima reconheceu “Zé Pequeno”, com quem estivera preso tempos atrás e que este possivelmente o considerava como inimigo. Na Delegacia a vítima reconheceu o acusado fotograficamente. Também foi apreendido um estojo de munição de arma de fogo deflagrada calibre 380 PMC Auto.
“A autoria e a materialidade restam devidamente comprovadas em face das declarações, termo de reconhecimento fotográfico e ao exame de corpo de delito acostados aos autos. Restando fartamente provado que o acusado tentou matar a vítima, por motivo fútil, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, amoldando-se ao descrito no artigo 121, § 2°, inciso II c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal”, diz trecho da ação penal”, informa trecho da denúncia.
Paulo André Nunes
Foto: acervo da Comarca
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