Magistrada julgou procedente denúncia do Ministério Público, após apreensão de 200 tabletes de entorpecentes em dezembro de 2020.
Em Manacapuru, dois acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico foram condenados à pena de oito anos de reclusão e 1.200 dias-multa, por crime denunciado pelo Ministério Público em 2020, após ação policial que apreendeu 200 tabletes entorpecentes, além de diversos aparelhos celulares e documentos.
A sentença foi prolatada pelo Juízo da 1.ª Vara da Comarca, na Ação Penal n.º 0003748-53.2020.8.04.5401, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (28/4).
Conforme a sentença, a Polícia Civil obteve informação de nova rota para transporte de drogas no Amazonas, perante a Secretaria de Segurança Pública, durante investigações. E, em 14/12/2020, policiais se dirigiram às proximidades da Comunidade do Peniel, em Manacapuru, onde estava previsto o transporte de grande carregamento de drogas, com o uso de embarcação tipo pesqueira.
Lá os policiais fizeram campana, realizando diversas abordagens em embarcações, até localizarem a embarcação do tipo pesqueira conduzida pelos denunciados. Durante a revista, os policiais não encontraram drogas no interior da embarcação, mas após colaboração dos denunciados, percorreram caminho até chegarem ao local em que esses haviam desembarcado e escondido todo o material entorpecente, a fim de que outros membros dessa organização criminosa pudessem recolhê-lo. Na ocasião, foram apreendidos 200 tabletes de maconha e cocaína.
A magistrada julgou procedente a denúncia do MP e condenou Manoel João Bastos Bastos e Sirnael Silva e Silva às penas do artigo 33, caput e parágrafo 1.º, inciso III, e do artigo 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/06. Diante do reconhecimento do concurso material (artigo 69 do Código Penal) entre os crimes praticados pelos réus (tráfico de drogas e associação para o tráfico), as penas somadas resultam no total de oito anos de reclusão e 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa para cada réu.
“Tendo em vista que os acusados se encontram presos e que persistem os motivos determinantes de sua segregação cautelar, agora agravados pela condenação, nada de novo tendo vindo aos autos a justificar a alteração do seu “status libertatis”, nego aos acusados o direito de recorrer em liberdade”, afirma a juíza na sentença, da qual ainda cabe recurso.
Patrícia Ruon Stachon
Imagem: reprodução da Internet
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]