Ministério Público ofereceu denúncia após equipe policial realizar prisão em flagrante durante operação.
Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Coari no processo n.º 0001636-61.2020.8.04.3801 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (02/08), condenou réu pelo crime de tráfico de drogas à pena definitiva de seis anos de prisão e 600 dias-multa, cada um no valor 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.
Na sentença, o Ministério Público havia denunciado dois réus por tráfico e associação para o tráfico de drogas, conforme os artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/06. Contudo, após a instrução processual, o magistrado condenou o réu Deusimar Cláudio de Oliveira por tráfico, absolvendo-o quanto ao crime de associação, e absolveu o réu Marcos Gomes Fernandes dos dois crimes denunciados.
De acordo com o inquérito policial, os denunciados foram presos em flagrante em 18 de dezembro do ano passado, na Lancha F/B América, ancorada no Porto de Coari, por trazerem consigo e transportarem substância entorpecente. Os policiais militares responsáveis pelo flagrante estavam realizando a Operação Horus/Vigia da Base do Arpão e quando averiguavam as bagagens dos passageiros da embarcação o cão policial sinalizou uma mochila suspeita.
Então os policiais constataram a existência de 21 tabletes de substâncias entorpecentes, do tipo maconha skunk, acondicionados no interior da mochila, identificaram os suspeitos, que confessaram informalmente o transporte das substâncias ilícitas entorpecentes para a cidade de Manaus, alegando que receberiam R$ 1 mil por tablete entregue ao destinatário.
Quanto ao primeiro réu, foram comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico de drogas. Ele está preso há seis meses e 28 dias e cumprirá o restante da pena no regime semiaberto, conforme a sentença.
Quanto ao segundo réu, o magistrado observou a ausência de elementos probatórios suficientes para sua condenação. “Isso porque, muito embora os policiais afirmem que encontraram o material entorpecente no meio de seus pertences, não fica delimitado se é mesmo de sua posse, já que foi localizada apenas uma mala, cuja propriedade seria de Deusimar Cláudio de Oliveira. No mais, para além da negativa de Marcos Gomes Fernandes, o denunciado Deusimar Cláudio de Oliveira afirmou categoricamente que todo o entorpecente estava sendo transportado por ele a pedido de um traficante de nome ‘Alex Ceará’ e que o denunciado Marcos Gomes Fernandes estava na embarcação com sua família mas nada tinha a ver com o transporte da droga”, diz trecho da sentença.
Segundo o juiz, “como é cediço, para que se forme um decreto condenatório não bastam indícios desprovidos de provas concretas e seguras quanto à conduta descrita na peça acusatória, mas sim de provas hábeis a demonstrar tanto a materialidade quanto a autoria delitiva”.
Além disso, o magistrado considerou que o fato de os acusados se conhecerem ou ocuparem postos próximos dentro do espaço de um barco de transporte de passageiros, não poderia implicar o imediato reconhecimento do vínculo associativo para caracterização do tipo penal.
Patrícia Ruon Stachon
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