Agosto Lilás
O Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento à violência contra a mulher, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o tema, além de divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
Defensoras públicas do Polo da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Médio Solimões, com sede em Tefé, participam da programação do Agosto Lilás, em alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha, em ações de conscientização sobre a violência contra a mulher. A campanha teve início no sábado (07/08) e segue com ações educativas até o dia 14 deste mês. A Lei nº 11.340, ou Lei Maria da Penha, que criou mecanismos de proteção para a mulher vítima de violência, entrou em vigor em 7 de agosto de 2006.
“Foi um pedido da Amimsa e do Conselho Indigenista e Missionário (Cimi), por conta de relatos de violência contra a mulher e foi uma demanda que partiu das mulheres da comunidade”, explica a defensora Isabela Sales.
No sábado (07/08), as defensoras Isabela Sales e Márcia Mileni, do Polo do Médio Solimões, participaram de uma roda de conversa sobre violência doméstica, na comunidade Nova Esperança do Arauiri, na margem do rio Solimões, onde vivem famílias dos povos indígenas Kokama e Kambeba. As defensoras participaram do evento a convite do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim) e da Associação das Mulheres Indígenas do Médio Solimões e Afluentes (Amimsa).
Nesta segunda-feira (09/08), as defensoras participaram da divulgação da Lei Maria da Penha, na rádio Alternativa, juntamente com representantes do Comdim. Elas informaram a população sobre como funciona a lei, as medidas protetivas e a função educativa da lei.
Oficinas e roda de conversas
O local é uma das quatro comunidades que receberão oficinas e rodas de conversa sobre violência contra a mulher. “Também participaram alguns homens e adolescentes, porque a gente entende que é um problema da sociedade, que é preciso tratar no contexto de comunidade, então a abordagem também foi culturalmente diferenciada”, afirma Isabela.
Defensoria
A defensora também destacou que a roda de conversa foi uma oportunidade de mostrar a Defensoria, enquanto uma instituição que existe para defender os direitos das mulheres, que pode atuar em diversas áreas jurídicas, até mesmo extrajudicial. “Mostrar a Defensoria como um instrumento que a mulher pode utilizar em defesa dos seus direitos, de acesso à Justiça e fazer com que elas saibam que a Defensoria está sempre disponível para esse atendimento, que será humanizado, específico, levando em consideração a vulnerabilidade extrema que a mulher está vivendo. E também falar de outros órgãos que trabalham com a Defensoria em parceria”, explica.
“O nosso intuito, usando uma data que é um marco do aniversário da Lei Maria da Penha, é trabalhar o conhecimento a respeito da lei, dos instrumentos que a lei fornece, com proteção, e também a identificação da própria violência. Há um ponto muito importante na Lei Maria da Penha que é a especificação dos tipos de violência, que nem sempre são percebidos como tal, porque essas situações ocorrem e são tidas como corriqueiras, como fatos comuns, e não se questiona esse tipo de atitude. Então, é para que a mulher se empodere desse conhecimento, saiba identificar as situações de violência e, a partir daí, possa barrar essas situações”, afirma a defensora Márcia Mileni.
A programação segue ao longo do mês, com eventos promovidos pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), órgão público municipal que funciona como porta para a entrada de demandas de violência doméstica e funciona ao lado da delegacia do município.
Márcia Mileni ressaltou que a atividade foi desenvolvida respeitando a especificidade da comunidade indígena. Um ponto importante, segundo a defensora, é que a Amimsa e o Cimi elaboraram uma cartilha da Lei Maria da Penha específica para a mulher indígena. “Uma cartilha genérica poderia não ter o mesmo impacto na apresentação do tema para as mulheres da comunidade, porque elas não se reconheceriam naquela representação. É importante especificar que esses direitos são direitos da mulher indígena”, diz.
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Por Agência Amazonas
Foto: Divulgação/DPE-AM