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Canal da Justiça

Corregedoria indica a obrigatoriedade da realização semestral de audiências para analisar e dar fluxo aos processos de crianças e adolescentes no Amazonas

20/07/2021
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Orientação reforça o projeto “Audiências concentradas” que vem sendo realizado pelo Poder Judiciário Estadual em abrigos de acolhimento e em unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.


A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou que os Juízos da Infância e da Juventude, da capital e do interior, priorizem e deem cumprimento ao que estabelece o Provimento 118/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o qual indica a obrigatoriedade de realização semestral de audiências concentradas protetivas com o objetivo de analisar e dar fluxo a processos nos quais figuram crianças e adolescentes atendidas por abrigos de acolhimento ou que cumprem medidas socioeducativas.

A determinação foi assinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, nos autos do processo 0001259-38.2021.2.00.0084.

A desembargadora, acompanhando parecer da juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, informou, nos autos, que o cumprimento do Provimento 118/2021-CNJ passará a ser objeto de correição e formalizou a informação aos Juízos da Infância e da Juventude acerca da referida decisão, bem como da necessidade de comunicação à Corregedoria, quando estes realizarem as audiências concentradas.

A corregedora-geral de Justiça, no mesmo processo, também determinou “que sejam oficiados os membros da Comissão de Correição por todos os meios de comunicação válidos, para que, a contar do mês de outubro do ano em curso, passe a ser verificada a realização de ao menos duas audiências concentradas protetivas anuais, devendo essa informação constar do relatório final da correição”, frisou a magistrada.

Conforme indicação do Conselho Nacional de Justiça no Provimento 118/2021, as audiências concentradas deverão ser realizadas em cada semestre, preferencialmente, nos meses de ‘abril e setembro’ ou ‘maio e novembro’ devendo ocorrer “sempre que possível nas dependências das entidades e serviços de acolhimento com a presença dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento diante de seu caráter excepcional e provisório, com a subsequente confecção de atas individualizadas para juntada em cada um dos processos”, diz o Provimento 118/2021-CNJ.

 

 

Afonso Júnior
Foto: Chico Batata

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