Em implementação em tribunais do País, iniciativa contempla várias ações com uso de tecnologias.
Os tribunais não terão custos com o programa, pois ele é custeado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pertence ao próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está sendo difundido por meio de parceria entre o CNJ e os tribunais brasileiros.
Também foi firmado termo de cooperação técnica entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o objetivo geral de realizar estratégias, estudos, metodologias e ações com o foco na promoção da inovação e transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil.
Com a implantação do programa, o sistema de Justiça deverá ter ganhos, como: acesso à Justiça digital; modernização; inovação tecnológica; governança; eficiência; celeridade; economicidade; produtividade; transparência e auxílio no combate à corrupção.
As ações que fazem parte do Justiça 4.0 compreendem a implantação do Juízo 100% Digital, do Balcão Virtual e do “Projeto da Plataforma Digital do Poder Judiciário” (PDPJ), com possibilidade de ampliar o grau de automação do processo judicial eletrônico e do uso de inteligência artificial.
Também está previsto o auxílio aos tribunais no processo de aprimoramento dos registros processuais primários; na consolidação; implantação; tutoria; no treinamento; na higienização e publicização da Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud), visando a contribuir com o cumprimento da Resolução CNJ n.º 331/2020;além da colaboração para a implantação do sistema Codex, que tem como funções principais alimentar o DataJud de forma automatizada e transformar, em texto puro, decisões e petições, a fim de ser utilizado como insumo de modelo de inteligência artificial.
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Patrícia Ruon Stachon
Imagem: CNJ/Arquivo
Revisão de texto: Joyce Tino
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