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Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Júri condena réu do Caso Kimberly a 14 anos de prisão

Redação Informe Manaus Divulgado por Redação Informe Manaus
29/10/2021
Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Júri condena réu do Caso Kimberly a 14 anos de prisão

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O crime, ocorrido em maio de 2020, teve como vítima a jovem Kimberly Oliveira, ex-miss Manicoré, município do interior do Amazonas.


 

Acusado da morte de Kimberly Karen Mota de Oliveira, Rafael Fernandez Rodrigues foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado, ao final da sessão de julgamento popular na Ação Penal n.º 0659697-14.2020.8.04.0001, concluída na tarde de quinta-feira (28/10), no Fórum Ministro Henoch Reis, zona Sul de Manaus.

O julgamento – que consumiu quase 18 horas de trabalho em plenário – teve início na manhã de quarta-feira (27) e se estendeu até 21h45 daquele dia, sendo retomado na manhã de quinta e prosseguindo até 15h45, quando foi divulgada a sentença.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) havia oferecido denúncia contra Rafael como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que tornou impossível a defesa da ofendida) e VI (feminicídio), do Código Penal.

Todas as três qualificadoras foram acatadas pelos jurados. No entanto, o júri também acatou a tese da semi-imputabilidade do réu, levantada pela defesa. Com base nisso, ao fazer a dosimetria da pena, a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, que presidiu a sessão de julgamento, aplicou o parágrafo único do artigo 26 do Código Penal e fixou a pena em 14 anos de prisão.

O Ministério Estado do Amazonas (MPE/AM) foi representado pelas promotoras de justiça Marcia Cristina Oliveira e Lilian Nara Pinheiro. O réu foi defendido pelos advogados Josemar Berçot e Josemar Berçot Junior.

Durante o julgamento foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e três de defesa, pois uma das testemunhas do Ministério Público também foi requisitada pela defesa. O réu Rafael Fernandez Rodrigues, que já estava preso desde a época do crime e foi conduzido ao fórum para participar do julgamento, foi interrogado ainda na quarta-feira. Orientado pela defesa, ele não respondeu às perguntas das duas promotoras de justiça, limitando-se a responder às perguntas da magistrada presidente e do advogado de defesa.

Durante o interrogatório, negou que tenha matado Kimberly por ciúmes, e que o motivo teriam sido supostas mentiras contadas pela vítima. “Ela mentiu olhando nos meus olhos sobre algo que eu já sabia”, disse, afirmando ainda que teria visto notificações de mensagens no celular dela.

Após os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do réu começaram os debates. Primeiro as duas promotoras se revezaram utilizando o tempo de uma hora e meia, em seguida, a defesa iniciou sua exposição. Por volta das 22h de quarta-feira, a magistrada Ana Paula Braga suspendeu os trabalhos em plenário, determinando que fossem retomados na manhã seguinte.

O segundo dia de julgamento foi retomado com a defesa utilizando o tempo de 22 minutos que restavam da exposição da noite anterior. Em seguida, as promotoras pediram réplica, utilizando o tempo de uma hora. Na sequência, o advogado de defesa também fez uso do mesmo tempo com a tréplica. Com o final dos debates, às 12h25, a sessão sofreu um intervalo. No retorno, ocorreu a votação dos jurados e, em seguida, a leitura da sentença, às 15h45.

Denúncia

De acordo com o inquérito policial que deu origem à denúncia formulada pelo MPE, Rafael e a vítima, que tinha 22 anos, mantiveram um relacionamento amoroso e, no dia dos fatos, 11 de maio de 2020, encontravam-se no apartamento do acusado, localizado na Avenida Joaquim, no Centro de Manaus. Após supostamente ver notificações de mensagens de homens no celular da jovem, Rafael a teria questionado, quando ela disse que não tinha intenção de reatar o relacionamento com ele.

Ainda conforme a denúncia, após essa conversa, o acusado foi à cozinha e escondeu uma faca na cintura. Depois, teria atacado Kimberly no quarto do apartamento. Ainda segundo o MP, após o crime, o acusado empreendeu fuga e foi capturado no dia 15 de maio, no município de Paracaima, em Roraima.

Da sentença proferida na quinta-feira, ainda cabe apelação.

 

 

 

Texto e foto: Carlos de Souza

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