Orientações sobre BNMPU incluem cartilha e tutorial sobre cadastro e movimentação processual.
A Comissão Permanente de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis divulga campanha informativa sobre o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), instituído pela Resolução n.º 342/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A campanha traz uma cartilha sobre o BNMPU e um tutorial para as instituições que utilizam o sistema Pje, com orientações sobre o cadastro e a movimentação, segundo a tabela processual unificada do CNJ, aos magistrados que atuam em Varas com competência para aplicação da Lei n.º 11.340/2006, em especial nas Varas Especializadas de Violência Doméstica..
A instituição do banco pelo CNJ atende ao parágrafo único do artigo 38-A da Lei n.º 11.340/2006, com redação dada pela Lei n.º 13.827/2019, que dispõe que “as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça”.
O BNMPU tem por objetivo registrar as medidas protetivas de urgência previstas nos artigos 22, 23 e 24 da “Lei Maria da Penha”, determinando obrigações ao agressor, e destinadas à vítima, para fins de fiscalização, acompanhamento e efetividade pelo Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e de assistência social.
Além de possibilitar o controle pelas instituições e pelo próprio Poder Judiciário, o BNMPU é considerado essencial para monitorar os gargalos e reforçar o combate à violência contra a mulher, por meio da criação de políticas públicas mais assertivas, afirma a conselheira e presidente da Comissão, Tânia Regina Silva Reckziegel.
Patrícia Ruon Stachon
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