Defensoria Pública iniciou processo para desapropriação judicial por posse-trabalho na comunidade do Tauaruhã.
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Lábrea realizou nesta quarta-feira (19/5) uma audiência de conciliação sobre a desapropriação judicial por posse-trabalho, relacionada à comunidade do Tauaruhã, resultando em acordo para o a assentamento de 57 famílias e a regularização da propriedade aos posseiros.
A audiência, com duração de nove horas, foi mediada pelo juiz Roberto Santos Taketomi, na Ação Civil Pública n.º 0000945-43.2019.8.04.5301, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e tendo como parte o Município de Lábrea e o ex-prefeito e proprietário Mustaf Said.
Conforme a inicial, a Defensoria foi procurada por moradores, membros da Associação dos Produtores Agroextrativistas do Tauahurã (APAT), líderes da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lábrea (STTRL), que relataram a ocupação efetiva há mais de 20 anos na comunidade, situada à margem direita do Rio Purus, com o total de 12.134.250 metros quadrados, e situações decorrentes.
“A desapropriação judicial por posse-trabalho carreia novos ares na problemática da moradia, pois se reconhece o respeito ao direito de propriedade, não se aplicando ao titular a supressão sem indenização característica da usucapião, bem como se exige, além do pagamento, a demonstração de que há relevante interesse social e econômico a justificar suas conservações na área”, afirma o defensor público Thiago Nobre Rosas na petição.
Pelo acordo, o Município indenizará o antigo proprietário com a isenção de tributos (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também renunciará ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de áreas dos beneficiários, mediante o compromisso de levar à Câmara Municipal de Vereadores de Lábrea projetos de lei, no prazo de 120 dias, a partir da homologação do acordo.
O presidente da Câmara e vereadores participaram da audiência e anuíram com o acordo (o qual seguiu para parecer do Ministério Público), segundo o juiz Taketomi, que concluiu que “a conciliação como instrumento de pacificação atendeu aos interesses de todos e tornou efetiva a função social da terra”.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Acervo da comarca
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