Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Governo
  • Prefeitura
  • Cultura
Reading: Câmaras Reunidas mantêm sentença que determinou convocação pessoal e nomeação de candidata aprovada em concurso público
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da Justiça

Câmaras Reunidas mantêm sentença que determinou convocação pessoal e nomeação de candidata aprovada em concurso público

26/08/2021
Compartilhar

Publicação feita exclusivamente do Diário Oficial, após quatro anos, caracteriza ofensa aos princípios da publicidade e razoabilidade, afirmou juiz em decisão de 1.º Grau, favorável à impetrante.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas mantiveram sentença proferida em 1.º Grau, que determinou a convocação pessoal e nomeação de candidata aprovada em concurso público do Centro de educação Tecnológico do Amazonas (Cetam).

A decisão foi unânime, na sessão de quarta-feira (25/08), em julgamento da Remessa Necessária Cível n.º 0612545-04.2019.8.04.0001, conforme o voto do relator, desembargador Yedo Simões de Oliveira, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Segundo o processo, a impetrante foi aprovada dentro do número de vagas para o cargo de analista técnico educacional, na especialidade de Administração, em concurso regido pelo Edital n.º 001/2014-Cetam. Próximo da data de expiração do concurso, os aprovados foram nomeados, através de decreto publicado em 09/11/2018, mas a candidata somente soube do ato dois meses depois, quando recebeu ligação do órgão perguntando se tinha interesse em tomar posse, e então dirigiu-se várias vezes à sede do Cetam com a documentação, sem êxito.

Na sentença, o juiz Paulo Feitoza, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, confirmou liminar concedida anteriormente e observou que o Estado do Amazonas e o Cetam não comprovaram nos autos que promoveram a notificação da impetrante por outros meios, além da publicação no Diário Oficial.

“A citada forma de notificação, em verdade, não assegura que os candidatos aprovados tenham consciência de sua nomeação, não sendo razoável esperar que os candidatos aprovados consultassem o Diário Oficial regularmente, para tomar ciência de uma possível nomeação. Assim, tem-se que a conduta da autoridade coatora, de promover a notificação da impetrante exclusivamente por meio de publicação do Diário Oficial caracterizou verdadeira ofensa aos princípios da publicidade e razoabilidade, havendo a necessidade de afastar o ato praticado”, afirmou o juiz na sentença.

O Ministério Público emitiu parecer observando que a impetrante participou de concurso público destinado ao provimento de cargos para o quadro de pessoal efetivo, para provimento de 36 vagas e foi aprovada em 16.° lugar, opinando pela manutenção da sentença, diante dos fatos expostos.

“Não merece reparo a sentença, visto que em casos tais, quando ultrapassado tempo considerado entre a data da homologação do concurso e a efetiva convocação dos candidatos, deve a Administração utilizar de todos os meios cabíveis para que os aprovados tomem conhecimento do ato de convocação para nomeação e posse”, afirma no parecer a procuradora Noeme Tobias de Souza.

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: [email protected]

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Educação, Estado do Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Canal da JustiçaManchete

Coordenadoria da Infância e da Juventude inicia as atividades do “Projeto Árvore Encantada 2022”

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM sediará a partir de quarta-feira (9) eventos nacionais da área da Infância e da Juventude

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Poder Judiciário tem 48 processos pautados para o “Mês Nacional do Júri” na capital amazonense

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Comarcas do interior em contagem regressiva para a Semana Nacional da Conciliação  

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM realizará eleições para cargos diretivos da instituição na próxima terça, dia 8 de novembro

04/11/2022
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus