Jovem de 18 anos conheceu esposa após participar de curso profissionalizante por meio de projeto do sistema socioeducativo
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) realizou na última sexta-feira (04/12), no Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitosa, na zona centro-oeste de Manaus, o casamento de Manoel*, de 18 anos, após ele cumprir toda sua medida socioeducativa. O jovem conheceu sua esposa após realizar um curso profissionalizante em uma instituição de ensino da capital, por meio de parceria com o Sidia Instituto de Ciência e Tecnologia.
O casamento foi oficializado pelo juiz Luis Cláudio Chaves, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e contou com a presença de várias autoridades.
O secretário titular da Sejusc, William Abreu, disse ser extremamente gratificante que o Governo do Amazonas tenha participação na mudança de vida de jovens que, por meio do trabalho do Estado e a força de vontade deles, conseguem ingressar no mercado de trabalho.
A secretária executiva de Direitos da Criança e do Adolescente, Edmara Castro, contou que o jovem pediu da direção do centro socioeducativo para realizar o casamento. “Nós apoiamos e organizamos toda a cerimônia, a parte civil do casamento, e o apoiamos porque a família é um dos pilares da ressocialização, então nós acreditamos muito que a união com essa outra jovem vai fazer com que ele continue no caminho que já trilhou dentro do programa socioeducativo”, contou.
Edmara destacou, ainda, que o processo do jovem foi extinto e, por isso, ele seguiu para seu novo lar com a esposa.
Recomeço – Manoel* disse que só tem o que agradecer à equipe do sistema socioeducativo. “Quando cheguei aqui só pensava em voltar para a minha cidade. Mas hoje, quando olho paro o meu passado, vejo de forma diferente. O socioeducativo me deu muitas oportunidades, eles fizeram muito por mim. Daqui para frente quero continuar trabalhando, continuar meus estudos, fazer uma faculdade e ajudar minha família”, disse o jovem.
As medidas socioeducativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) podem ser estendidas até que o então adolescente complete 21 anos de idade.
*O nome do jovem foi trocado para preservar sua identidade conforme o estabelecido pelo ECA