Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Pleno do TRT da 11ª Região declara inconstitucional dispositivo da CLT inserido pela Reforma Trabalhista
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Pleno do TRT da 11ª Região declara inconstitucional dispositivo da CLT inserido pela Reforma Trabalhista

03/03/2020
Compartilhar

Por maioria absoluta de votos, a Corte entendeu que o §3º do art. 844 da CLT viola o princípio constitucional de acesso à justiça

O Pleno do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região (AM/RR) declarou a inconstitucionalidade do §3º do art. 844 da CLT, cuja redação foi inserida pela Lei 13.467/2017, conhecida como reforma Trabalhista. O dispositivo condiciona a propositura de nova ação trabalhista ao pagamento de custas processuais pelo beneficiário da justiça gratuita que tiver o processo arquivado após falta injustificada à audiência. 
Sob a relatoria da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, a decisão foi proferida por maioria absoluta de votos, em sessão realizada no dia 4 de dezembro de 2019. A Corte acolheu, em parte, a arguição incidental de inconstitucionalidade suscitada pela Terceira turma do Regional. Conforme a decisão do Pleno, o comando do §3º do art. 844 da CLT constitui violação ao princípio constitucional de acesso a justiça. Na sessão de julgamento, a relatora salientou que o condicionamento do ingresso de nova demanda ao recolhimento das custas processuais equivale a retirar-lhe ou, pelo menos, dificultar ao extremo, o exercício do direito fundamental ao acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. O acórdão foi publicado no Diário Oficial da justiça do trabalho do dia 12 de dezembro de 2019.
Origem
A arguição da inconstitucionalidade teve origem em um processo no qual o reclamante deixou de comparecer à audiência na 17ª Vara do trabalho de Manaus e, por esse motivo, o juízo de 1º grau o condenou ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 562,94, apesar de conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.  O trabalhador que se encontra desempregado interpôs recurso ordinário objetivando obter a declaração do beneficio da justiça gratuita de forma integral, abrangendo também as custas processuais, a fim de que não haja nenhum impedimento para ajuizar nova ação.A instauração do incidente foi acolhida por maioria pelos integrantes da Terceira turma do TRT da 11ª Região, com a suspensão do julgamento do feito e remessa dos autos para apreciação do Tribunal Pleno.
acolhimento parcial
A instauração do incidente pela Terceira turma do TRT da 11ª Região teve o objetivo de submeter ao Plenário do Tribunal a Arguição de Inconstitucionalidade da expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita”, constante do parágrafo 2º, e da íntegra do parágrafo 3º, ambos do art. 844, da CLT, na atual redação definida pela Lei nº 13.467/2017.Conforme os dois parágrafos introduzidos pela reforma Trabalhista, o trabalhador que faltar à audiência inicial do processo deverá pagar custas, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita (§ 2º), e o cumprimento desta obrigação é pré-requisito para ajuizamento de nova demanda (§3º).Em acolhimento parcial, o Pleno declarou a inconstitucionalidade apenas do §3º do art. 844 da CLT, por violação ao princípio constitucional de acesso a justiça.Seis dos 14 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno (incluindo a relatora) também declaravam, em sede de controle difuso, a inconstitucionalidade material da expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita” contida no § 2º do art. 844 da CLT, mas ficaram vencidos nesse ponto. Para os julgadores parcialmente vencidos, o dispositivo que determina o pagamento das custa dos processo pelo reclamante que faltar injustificadamente à audiência, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, viola frontalmente os princípios constitucionais da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitam.
Competência
A inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público PODE ser declarada pelo Pleno ou pelos Órgãos Especiais dos tribunais, conforme competência estabelecida pelo art. 97 da Constituição Federal. O incidente de arguição de inconstitucionalidade está previsto nos artigos 948 a 950 do CPC e no art. 119 do Regimento interno do TRT da 11ª Região.Em agosto de 2017, o procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5766, que questiona os dispositivos inseridos pela reforma Trabalhista que afetam a gratuidade da justiça.Como a ADIN ainda não foi julgada, nem mesmo concedida qualquer medida cautelar, o Pleno do TRT da 11ª Região admitiu a arguição incidental de inconstitucionalidade suscitada por entender que não há obstáculo ao seu processamento, nos termos no parágrafo único do art. 949 do CPC.
 
Processo ArgInc nº 0000123-06.2019.5.11.0000
 
Confira o inteiro teor do acórdão.
 
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroFoto: Diego XavierEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/7239

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Estado de Roraima, Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, TRT 11ª Região Amazonas e Roraima
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral lança a campanha “Você já foi gentil hoje?”

29/09/2024
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

TRT-11 homenageia pessoas de destaque nacional e regional com entrega da ‘Ordem do Mérito Judiciário’

29/09/2024
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Correição na 19ª Vara do Trabalho de Manaus

29/09/2024
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Psicólogos do TRT-11 reforçam a importância de diálogo e acolhimento para prevenção do suicídio

29/09/2024
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

TRT-11 homenageia atletas da 21ª Olimpíada Nacional do Judiciário Federal

29/09/2024
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Magistrada do TRT-11 recebe homenagem criada há dois séculos, no Pará

29/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus