A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou o sócio e administrador da empresa Amazon Brasil Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., Rogério de Souza Almeida, a quatro anos, três meses e dez dias de prisão, sem substituição por pena restritiva de direito, pelo crime de lavagem de bens e capitais (madeira) relacionado à extração e a comercialização ilegal de madeira no sul do Amazonas. O réu também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 54,3 mil. A sentença é a primeira proferida no âmbito da Operação Arquimedes, deflagrada em 25 de abril de 2019, e coordenada no MPF pelo procurador da República Leonardo de Faria Galiano.
De acordo com a ação penal do MPF, Rogério de Souza Almeida inseriu informações falsas no sistema de controle produto florestal (sistema DOF) e, com isso, recebeu créditos indevidos de madeira em tora de espécies diversas, entre o período de outubro de 2013 e janeiro de 2014.
Durante as investigações, o MPF constatou que os créditos eram utilizados para acobertar madeira extraída ilegalmente em áreas não autorizadas, introduzindo no mercado mais de 1,1 mil metros cúbicos de produtos florestais de origem criminosa como se fossem legalizados, equivalente a cerca de 40 caminhões carregados.
Fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) mostraram que a movimentação de madeira registrada no sistema DOF era incompatível e fictícia, e gerava créditos expressivamente superiores àqueles decorrentes da efetiva exploração do plano de manejo. Diálogos interceptados com autorização judicial durante as investigações também reforçam a forma de atuação do denunciado, no sentido de acobertar atuações ilícitas na atividade madeireira.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que a prática denunciada pelo MPF se encaixa na conduta descrita no artigo 1º da Lei 9.613/98, que trata de ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, “tendo em vista que bens (produtos florestais) e direitos (créditos florestais) tiveram sua origem, disposição e movimentação ocultadas e dissimuladas, enquanto provenientes de crimes ambientais – extração, comercialização e movimentação não licenciada de bens florestais”.
A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0008394-67.2019.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.
Sobre a operação – A Operação Arquimedes resultou na apreensão de milhares de metros cúbicos de madeira ilegal de mais de 60 empresas em portos de Manaus e no cumprimento de mandados de prisão temporária e preventiva de dezenas de pessoas. As investigações, realizadas em conjunto com a Polícia Federal (PF), indicaram a existência de verdadeiro balcão de negócios criminosos em torno da concessão e fiscalização de planos de manejo florestal no estado, com a participação de servidores públicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), madeireiros, empresários e engenheiros florestais, entre outros.
A madeira para exportação, de altíssimo valor agregado, seria destinada a países da Europa, América do Norte (Estados Unidos da América) e Ásia, mercados consumidores. O volume de madeira envolvido, se fosse enfileirado, cobriria a distância equivalente ao percurso entre Brasília e Belém, aproximadamente, ou de Miami a Boston, nos EUA.
Até o momento, o MPF ajuizou 25 ações judiciais em desfavor de 65 investigados que se tornaram réus, a partir dos elementos probatórios iniciais coletadas no cumprimento dos primeiros mandados de busca e apreensão, prisão, interceptação telefônica e quebra dos sigilos telemático, bancário e fiscal. Quase todas as prisões e medidas cautelares pessoais contra alvos estratégicos foram mantidas pelas mais diversas instâncias do Poder Judiciário, com a responsabilização de pessoas envolvidas no esquema pela prática de graves danos ambientais à floresta amazônica brasileira.