Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas condenou o médico neurocirurgião Heleno José da Rocha por falso testemunho durante depoimento em processo judicial em que atuava como testemunha.
O médico foi chamado a depor, em diferentes ocasiões, depois que um ex-servidor do MPF apresentou atestado médico assinado por Heleno Rocha para justificar ausências ao serviço. Quando questionado, durante a investigação que apurava a veracidade do atestado, o médico negou que a assinatura constante no documento fosse dele, em depoimento no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e em depoimento no inquérito policial.
Após o ajuizamento da ação penal contra o ex-servidor, Heleno Rocha foi chamado novamente a depor, desta vez, na 4ª Vara Federal no Amazonas. Apesar das declarações iniciais no PAD e no inquérito policial, o médico afirmou, no depoimento à Justiça Federal, que a assinatura no atestado médico era dele.
A mudança na declaração chamou a atenção do MPF e, após a realização de exame grafotécnico, o laudo da perícia atestou que a assinatura constante no documento médico não era de Heleno Rocha.
Na sentença, a Justiça Federal destaca que o caso não é de mera contradição, mas sim de modificar o ponto central da causa, que era a veracidade do atestado médico, sobre o qual já tinha se manifestado outras duas vezes. “Não foi uma mera divergência de data, horário ou local, situações que escapam perfeitamente à memória humana, mas sim um aspecto específico, concreto e bem delineado, não um fato do qual se fala por aproximação ou especulação”, afirmou trecho da sentença.
O médico Heleno Rocha foi condenado pelo crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal. A pena foi definida inicialmente em dois anos e três meses de reclusão, além de pagamento de 53 dias-multa – cada dia-multa equivale a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos, de acordo com a sentença.
A pena do médico foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e pela prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, durante dois anos e três meses, equivalente a uma hora de atividade por dia de condenação, conforme autorização presente no artigo 44 do Código Penal. A lei permite a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos em situações específicas que incluem: a pena ser menor que quatro anos; o crime não ter sido cometido com violência; o réu não ser reincidente e ter bons antecedentes.
A ação penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0019211-98.2016.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.
Ex-servidor também foi condenado – A ação penal contra o ex-servidor do MPF, onde houve o depoimento do médico Heleno Rocha que caracterizou o falso testemunho, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2012 e sentenciada no ano seguinte.
O ex-servidor, que também era estudante de Medicina na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), acumulou, em oito meses de serviço no MPF, 75 afastamentos por motivo de doença. A apuração do caso apontou que, apesar dos atestados médicos apresentados ao órgão indicando diversas doenças, ele continuava frequentando as aulas normalmente na universidade.
De acordo com a sentença, tudo indicou que, para concluir o curso de Medicina, ele apresentou atestado médico falso ao MPF, pois era inviável conciliar a atividade acadêmica à vida de servidor público, sendo a carga horária do curso de Medicina de 60 horas semanais e a jornada semanal de trabalho no MPF de 35 horas.
O ex-servidor – que já havia sido exonerado do órgão quando foi processado – foi condenado por uso de documento falso, crime previsto no artigo 304 do Código Penal. A pena de três anos de detenção foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo e pela prestação de serviços à comunidade em uma hora por dia de condenação. Ele foi condenado também ao pagamento de 80 dias-multa, sendo cada dia-multa correspondente a 1/8 do salário mínimo vigente à época dos fatos.