O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal do pastor evangélico e servidor da Coordenação Regional do Alto Solimões da Fundação Nacional do Índio (Funai) Davi Felix Cecílio pela realização de grande culto religioso, no dia 28 de março deste ano, na comunidade indígena Feijoal, localizada no município de Benjamin Constant, com a presença de aproximadamente 400 pessoas, durante período de restrições implementadas em função da pandemia de covid-19. A Delegacia de Polícia Federal de Tabatinga (AM) atendeu a requisição e já deu início às investigações.
O MPF pediu, no dia 31 de março, a instauração de inquérito para apuração do crime previsto no art. 268, do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). O pedido foi atendido no dia 12 de maio.
O desrespeito às medidas de isolamento social determinadas pelo poder público foi denunciado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Funai. Segundo a denúncia, tanto a Coordenação Regional da Funai do Alto Solimões, quanto o Distrito Sanitário Indígena do Alto Solimões (DSEI/ARS) tentaram convencer o pastor a não realizar o evento, sem êxito.
Antes de requerer a instauração do inquérito, o MPF ainda expediu ofícios, no dia 27 de março, à Coordenação Regional do Alto Solimões e ao DSEI sugerindo a adoção de diversas medidas para impedir a realização do culto religioso ou minorar os efeitos que poderia causar em razão de eventual aglomeração de pessoas no local, o que também não gerou resultados práticos.
Novas denúncias encaminhadas ao MPF dão conta de que outros cultos foram realizados na comunidade indígena Feijoal após o dia 28 de março e que moradores têm sido ameaçados por denunciarem essas violações. O MPF encaminhou as informações recebidas à Polícia Federal.
Medidas descumpridas – No pedido de instauração do inquérito à Polícia Federal, o MPF ressaltou o descumprimento de legislações municipal, estadual e federal: a Lei Federal 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que autorizou as autoridades a adotarem, no âmbito de suas competências, o isolamento e a quarentena como medidas para enfrentarem o coronavírus; o Decreto nº 42.099, de 21 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado do Amazonas, que suspendeu o funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares por 15 dias; e o Decreto n.º 080, de 23 de março de 2020, editado pela Prefeitura de Benjamin Constant (AM), o qual suspendeu, por 15 dias, eventos e atividades públicas e privadas com a presença do público, que envolvem aglomeração de pessoas.
O MPF segue coordenando a apuração dos fatos, como parte de procedimento extrajudicial conduzido pelo órgão, e busca também conscientizar sobre a necessidade de distanciamento social, com respeito às regras de higiene e protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS), e a respeito da necessidade de resguardar as comunidades indígenas, restringindo a entrada e permanência de não moradores nessas comunidades.
O inquérito segue em tramitação na Polícia Federal em Tabatinga, que deverá executar as diligências necessárias e remeter ao MPF para análise e manifestação.