O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação para que os processos seletivos promovidos para ocupação de vagas nos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) observem os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A recomendação é direcionada ao pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação (Propesp) e à Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (Coremu), ambos da Ufam, especialmente para a adoção de medidas relacionadas à publicidade dos certames, aos critérios do processo seletivo, à aplicação das provas, aos recursos apresentados e à publicidade dos inscritos, gabaritos e resultados.
A recomendação é resultado da constatação de inadequações na execução do processo seletivo de candidatos para ingresso no 1º Semestre de 2020 do Programa de Residência Multiprofissional e Uniprofissional da Ufam, ofertado no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).
No documento, o MPF indica que editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a processos seletivos sejam veiculados, conjuntamente, em sites da instituição, em link de fácil localização pelos candidatos e demais interessados, e em diários oficiais. O edital de abertura deve conter, necessariamente, o cronograma do processo seletivo, com todas as fases, inclusive aquelas referentes aos recursos, e eventuais retificações de quaisquer expedientes relacionados a processos seletivos devem ser publicadas nos mesmos veículos dos expedientes anteriores. A recomendação considera as orientações estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) para elaboração do edital de seleção de residente em programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde.
O MPF recomenda ainda o estabelecimento de critérios objetivos de seleção de pessoal, assegurando a isonomia entre os interessados, a impessoalidade, a transparência e publicidade dos procedimentos e que sejam informados no edital, previamente, os critérios objetivos de avaliação, correção, pontuação das provas e demais quesitos valorados para eliminação, desempate e classificação de candidatos em cada fase do processo seletivo, assegurando assim ao candidato a obtenção de informações sobre como esses critérios foram avaliados em cada etapa do certame e a possibilidade efetiva de solicitar sua revisão. Ainda em relação aos critérios do processo seletivo, o órgão recomenda que seja informada a possibilidade de revisão das notas ou avaliações obtidas em todas as fases do processo seletivo, com o estabelecimento de prazo para a interposição de recursos.
Quanto à realização das provas, a indicação é que seja afixada, previamente à abertura dos portões, a relação dos candidatos que farão prova, na entrada do prédio em que será realizada a aplicação, bem como na porta de cada sala, com a adoção de critérios objetivos para a alocação dos alunos, a exemplo da ordem alfabética. As provas devem ser transportadas em envelopes adequadamente lacrados, conforme padrões adotados pelas instituições nacionais de maior credibilidade e experiência na realização de concursos públicos e, no momento de sua abertura, sejam verificadas, em cada sala, a efetividade do lacre, mediante procedimento de convocação aleatória de candidatos para inspeção e assinatura de termo e que os documentos comprobatórios sejam arquivados, para verificação e consulta de eventuais candidatos interessados ou órgãos de controle, caso necessário.
A recomendação do MPF prevê também que seja divulgada lista dos candidatos inscritos em cada etapa do certame (inscrições homologadas e indeferidas e resultados parciais e final), constando os números de inscrição associados aos respectivos nomes completos e que todos os resultados (preliminares e definitivos), inclusive, gabaritos, sejam tornados públicos nos mesmos veículos previstos para os expedientes e retificações, abstendo-se a instituição, assim, de exigir comparecimento pessoal do candidato para acesso ao gabarito de cada fase.
Quanto aos recursos, os resultados de cada etapa seletiva, inicialmente apurados e divulgados, devem ser considerados sempre preliminares, não definitivos, com possibilidade efetiva de apresentação de recursos, que os prazos recursais sejam razoáveis, considerando a data de divulgação dos respectivos gabaritos, assegurando-se no mínimo 48 horas para a interposição de recursos e que sejam disponibilizados aos candidatos os acessos às folhas de respostas e fichas de avaliação elaboradas pela comissão de concurso e banca examinadora.
O MPF estabeleceu o prazo de dez dias para que os destinatários da recomendação informem as providências adotadas para o cumprimento.