O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC/AM) e o município de Manaus assinaram acordo de articulação e cooperação com a Associação Amazonense de Supermercados (Amase) para viabilizar o retorno de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis de origem domiciliar ao ciclo produtivo, por meio da implantação e operação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e de transporte a galpões de triagem de associações de catadores de recicláveis.
Os compromissos firmados são necessários até que sejam implantados, em âmbito local, junto ao comércio varejista, os sistemas independentes de logística reversa correspondentes, com o objetivo de reduzir, a curto prazo, o passivo ambiental e econômico decorrente do aterramento do material pelo Poder Público e de facilitar a identificação do segmento produtivo responsável pela falta de mercado reverso.
O acordo terá vigência inicial de um ano, podendo ser rescindido após período mínimo de permanência de seis meses, mediante solicitação formal com antecedência de 60 dias. O acordo poderá ainda sofrer alterações necessárias a partir de mudanças no cenário normativo, tecnológico ou econômico, dependendo para tal da aprovação de todos e da formalização de termo aditivo.
Compromissos – O município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), ficará responsável pelo esvaziamento dos PEVs, pela coleta e transporte das embalagens recicláveis de origem domiciliar, devolvidas pelos consumidores para entrega nos galpões de trabalho dos catadores de materiais recicláveis, para triagem, classificação e relatório dos resíduos, mediante suporte e fomento municipal.
Por sua vez, a Amase deverá divulgar o acordo entre seus associados, informando-os da obrigatoriedade de cumprimento das medidas, prazos, metas e demais disposições previstas, estimulando ainda a implantação, em no mínimo, 36 lojas das empresas associadas e situadas em Manaus, em até 120 dias, de pontos de entregas voluntárias de resíduos e embalagens de origem exclusivamente domiciliar do pós-consumo, com capacidade mínima de mil litros, em local apropriado, protegido de chuva, de forma que permita visibilidade aos clientes e acesso adequado do veículo de transbordo e transporte dos resíduos.
A associação assina o acordo como representante dos varejistas em geral instalados em Manaus e o supermercado que voluntariamente instalar o PEV assinará termo de adesão, que será celebrado diretamente com a Semulsp e tem como fundamento a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010, além do Acordo Setorial de Logística Reversa de Embalagens em Geral.
Fórum por Logística Reversa – A assinatura do acordo é um dos resultados da atuação do Fórum por Logística Reversa, criado a partir de recomendação do MPF e do MPC/AM, com o objetivo discutir e promover medidas de reaproveitamento e a adequada destinação dos resíduos sólidos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010).
A legislação ambiental prevê responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa para as embalagens e os produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, que promovam a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada.