O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendaram ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus que adotem medidas emergenciais para proteção às pessoas em situação de rua, diante da pandemia de covid-19. Funcionamento dos serviços públicos e abrigamento são alguns dos pontos abordados no documento.
Na recomendação, os órgãos apontam que deve ser elaborado, no prazo de 72 horas, um Plano de Contingência Emergencial Intersetorial pelo Governo do Amazonas e pela Prefeitura de Manaus, e que o funcionamento regular dos equipamentos e serviços públicos que atendem à população em situação de rua deve ser garantido, com a disponibilização de material para proteção dos trabalhadores e dos assistidos incluindo álcool gel, máscaras, copos descartáveis, produtos de higiene pessoal e outros indicados pelos gestores de saúde pública.
Assegurar condições de abrigamento protegido com dignidade para pessoas em situação de rua é outra das recomendações do MPF e da DPU. Governo e Prefeitura devem ainda destinar espaço prioritário de moradia às pessoas que se enquadram nos grupos de risco da covid-19, como idosos, diabéticos, portadores de HIV, doenças respiratórias ou outras condições que possam levar ao agravamento da saúde em caso de contágio do novo coronavírus.
O MPF e a DPU recomendam também que sejam disponibilizados pontos de água potável em praças e espaços públicos, iniciando pelos mais frequentados por pessoas em situação de rua, possibilitando o acesso livre aos banheiros públicos já existentes para higienização, podendo também ser implantados novos sanitários para uso público. O fornecimento de três alimentações diárias em restaurantes populares ou locais de estadia temporária de forma gratuita também é uma das medidas que devem ser adotadas.
A recomendação encaminhada ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus prevê prazo de 72 horas para envio de resposta ao MPF e à DPU sobre as providências adotadas.
Situação de vulnerabilidade – No documento, o MPF e a DPU destacam que viver em situação de rua expõe as pessoas a diversas condições que aumentam a vulnerabilidade e expõem riscos à saúde, como recusa de acesso a políticas públicas, violências, privação de sono, estado constante de alerta, alimentação precária, pouca disponibilidade de água potável e das condições de higiene, e depressão, que geram agravamentos à saúde muitas vezes irreversíveis.
Muitas das pessoas em situação de rua, em razão desta condição, tendem a ter o organismo mais debilitado e já possuem quadros crônicos de doenças que comprometem a resistência, como a tuberculose, estando mais suscetíveis à contaminação pelo novo coronavírus e ao desenvolvimento de sintomas graves, como síndrome respiratória aguda grave e complicações.
De acordo com o Decreto nº 7.053/09, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaços de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente.
O MPF e a DPU apontam também que instituições e entidades que realizam trabalhos pela efetivação dos direitos da população em situação de rua, entre elas a Pastoral do Povo da Rua da Arquidiocese de Manaus, estão disponíveis para o diálogo e a construção de medidas concretas com o objetivo de garantir e ampliar os cuidados às pessoas em situação de rua. A Arquidiocese de Manaus, inclusive, manifestou-se por meio de documento colocando-se à disposição para atuar em conjunto com o Consultório na Rua e demais entidades públicas, visando fortalecer a atuação a essa população neste momento emergencial, assim como aos migrantes, catadores de materiais recicláveis e indígenas em Manaus.