O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o médico Hamilton Luiz Amaral Gondim por fraudar laudos médicos caracterizadores de deficiência para forjar o cumprimento da cota de pessoas com deficiência entre os trabalhadores da empresa RD Engenharia e Comércio, em Manaus (AM), pela qual era contratado como médico do trabalho.
A fraude foi identificada por fiscais da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) em quatro laudos caracterizadores de deficiência, assinados por Hamilton Gondim, apresentados à fiscalização do trabalho em 2015.
Os quatro funcionários que tiveram os laudos fraudados pelo médico não preenchiam os requisitos previstos no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99, que caracterizam a pessoa com deficiência, e não podiam ser considerados para preenchimento da cota mínima de trabalhadores com deficiência que a empresa é obrigada a manter em seus quadros. Perícia da Polícia Federal apontou que as informações dos laudos caracterizadores de deficiência feitos por Hamilton Gondim não correspondiam aos exames de avaliação audiológica dos funcionários, o que indica que a fraude foi produzida pelo médico.
Falsidade ideológica – Durante o inquérito policial, o médico Hamilton Gondim apresentou cópia de processo em que o Conselho Regional de Medicina (CRM) o absolveu administrativamente por entender, dentre outras, que ele teria ‘apenas’ utilizado parâmetros desatualizados contidos na versão anterior do Decreto nº 3.289/99.
Na ação penal, o MPF explica que esses parâmetros desatualizados deixaram de ser utilizados há, pelo menos, 11 anos, considerando que o Decreto nº 3.289/99 foi alterado em 2004 e que os laudos foram assinados por Hamilton Gondim em 2015. O próprio médico fez questão de esclarecer, durante interrogatório na Polícia Federal, que tem bastante experiência nesse ramo da medicina, inclusive tendo realizado perícias a algumas Varas do Trabalho de Manaus (AM), e que, como médico do trabalho, uma de suas principais funções era realizar exames admissionais e demissionais.
Para o MPF, “não é crível que um médico com tamanha capacidade técnica não estivesse atualizado com mudança legislativa ocorrida há 11 anos”. Além disso, os laudos assinados por Hamilton Gondim fazem referência expressa aos parâmetros já atualizados, o que demonstra o conhecimento do profissional em relação à legislação em vigor.
Outro indicador da irregularidade é que os laudos foram confeccionados após o início da fiscalização da SRTE/AM, em 2015, o que não faz sentido considerando que os trabalhadores foram contratados em 2011 pela RD Engenharia.
O MPF pede à Justiça Federal a condenação de Hamilton Gondim por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Danos morais coletivos – A falsificação nos laudos caracterizadores de deficiência fez com que quatro trabalhadores ocupassem de forma ilícita, por cinco anos, parte da cota da empresa RD Engenharia em detrimento de pessoas verdadeiramente com deficiência.
Na ação penal, o MPF pede à Justiça Federal que também condene o médico Hamilton Gondim, por dano moral coletivo, ao pagamento de indenização no valor de R$ 161.136, por emitir quatro laudos falsos que resultaram na não contratação de quatro pessoas com deficiência pela empresa RD Engenharia entre 2011 e 2015.
A ação penal tramita na 2ª Vara Federal, sob o nº 1010399-11.2020.4.01.3200.