O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal ações civis públicas contra as operadoras de telefonia Vivo, Claro, Oi, Nextel e Tim pela histórica má prestação dos serviços no Amazonas, com base em indicadores de qualidade reunidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida faz parte da ação coordenada do Grupo de Trabalho Telecomunicações da 3ª Câmara do MPF, que trata da defesa do consumidor.
Com base na Lista dos Municípios Críticos, encaminhada pela Anatel ao MPF, foram identificados 54 municípios amazonenses em que os serviços de telefonia móvel têm sido prestados em condições abaixo das consideradas minimamente adequadas pela Anatel.
Nessas localidades, os indicadores de acesso das redes de voz e dados ficaram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados ficaram acima de 5%, na média de resultados trimestrais, demonstrando que o serviço ofertado e contratado não foi ou não está sendo entregue a muitos usuários como se espera.
Nas ações civis públicas, o MPF quer que as empresas sejam obrigadas a cumprir as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel e a permitir a rescisão contratual, por parte dos consumidores, sem cobrança de eventuais multas previstas em contratos de permanência a que tenham aderido. As operadoras e a Anatel devem ainda promover ampla divulgação, nos municípios indicados nas ações, dos serviços de reclamação e de atendimento ao consumidor, principalmente os que não dependem de internet ou da telefonia móvel para serem acessados, como números tridígitos ou ‘0800’.
O pedido inclui também a condenação das operadoras de telefonia móvel à restituição aos consumidores de 5% do valor cobrado pelo serviço, multiplicado pelo número de meses em que se constataram os indicadores críticos, nos últimos cinco anos, com acréscimo de juros e correção monetária. De acordo com as ações, a Anatel deve operacionalizar a restituição dos valores aos consumidores.
O MPF pede que as operadoras de telefonia sejam obrigadas a apresentar à Justiça Federal, no prazo de dez dias, os dados e valores de aquisição de créditos pré-pagos e as cobranças mensais pós-pagas com a identificação dos usuários residentes nos municípios apontados nas ações, referentes aos meses em que o serviço foi identificado com indicadores críticos de qualidade, nos últimos cinco anos.
Danos morais coletivos – Entre os pedidos do MPF nas ações civis públicas está também a condenação das empresas de telefonia móvel por danos morais coletivos, em valores variados conforme o número de municípios, as dimensões de suas áreas territoriais e a precaridade dos serviços prestados.
O MPF indica como valor mínimo para a indenização por danos morais coletivos da operadora Vivo R$ 430 mil, R$ 330 mil da operadora Claro, R$ 240 mil da operadora Oi, R$ 240 mil da operadora Nextel e R$120 mil da operadora Tim.
O MPF pede ainda que a Justiça Federal reconheça e declare a insuficiência, a ineficácia e a omissão da Anatel na fiscalização dos serviços de telefonia móvel prestados aos usuários nos municípios mencionados, e condene a agência ao pagamento de R$ 100 mil, em cada uma das ações civis públicas, por danos morais coletivos. Os valores referentes às indenizações por danos morais coletivos devem ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Humanos.
Histórico de má prestação do serviço – Nas ações civis públicas, o MPF destaca que a telefonia móvel é serviço público prestado em regime privado e deve seguir o que prevê a Constituição Federal. “A oferta de serviços nas mais diversas regiões do país, com suas peculiaridades e dificuldades, não deve ser condicionada, apenas, ao interesse comercial das prestadoras”, afirma o órgão.
Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) indicam que, de 27 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2016, o serviço de telefonia móvel foi responsável por mais da metade das reclamações de consumidores. Entre todos os serviços que geraram reclamações, a telefonia móvel pós-paga esteve entre o segundo assunto mais reclamado e a telefonia móvel pré-paga constou como o sétimo mais reclamado.
Ainda em 2012, diante das falhas da prestação do serviço, a Anatel determinou às operadoras que apresentassem planos de ações de melhoria. Na mesma ocasião, a agência determinou também a suspensão da comercialização de novos acessos ao serviço de telefonia móvel das operadoras Tim, Claro e Oi em alguns estados brasileiros.
Após o prazo de implementação dos planos de melhoria, o número dos municípios com indicadores críticos caiu no país. Ainda assim, em 2017, havia 531 municípios com ao menos um indicador crítico de qualidade do serviço. No primeiro trimestre de 2019, o número ainda era elevado, com 441 municípios na mesma situação.
Para o MPF, a precariedade na prestação dos serviços se torna ainda mais grave no Amazonas. “Em virtude das peculiaridades dos municípios do estado, em sua maioria localizados em regiões isoladas, com enormes distâncias, grandes dimensões territoriais e acessíveis apenas de barco ou avião, a prestação do serviço de telecomunicações com qualidade se torna ainda mais essencial para os usuários destas localidades”, ressalta nas ações.
As ações civis públicas tramitam na 9ª Vara Federal no Amazonas. Confira os dados dos processos abaixo:
Ação Civil Pública – Operadora Claro
Ação Civil Pública – Operadora Oi
Ação Civil Pública – Operadora Tim