Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Mantida justa causa de professor universitário que vendeu trabalho de conclusão de curso
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Mantida justa causa de professor universitário que vendeu trabalho de conclusão de curso

17/03/2020
Compartilhar

Para a Segunda Turma do TRT da 11ª Região, ficou comprovado que o docente violou a ética profissional
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou sentença que manteve a demissão por justa causa de um professor universitário, que vendeu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) a uma estudante em Manaus (AM).A justa causa foi aplicada pela Sociedade de Ensino Superior Estácio após a apresentação de denúncia pela própria estudante que comprou o TCC por R$ 1.200,00. Ela apresentou carta e gravação de uma discussão com o professor, que era seu orientador, na qual o acusava de ser o responsável por sua reprovação perante a banca examinadora.No áudio apresentado em juízo, a estudante questiona o professor por “prometer uma coisa que não cumpriu”, enquanto o docente responde que iria devolver o valor pago pelo serviço porque não tinha como assegurar a avaliação dos outros dois integrantes da banca. O colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Lairto José Veloso, e rejeitou o recurso do reclamante, que buscava a reforma da sentença. Conforme entendimento unânime, as provas dos autos confirmam que o reclamante fez uso de seu cargo de professor de ensino superior para negociar a venda do trabalho acadêmico, violando a ética profissional.A decisão unânime ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo administrativo
Os julgadores rejeitaram, ainda, a alegação do recorrente de que a demissão teria ocorrido sem oportunidade de defesa. Consta dos autos a instauração do inquérito administrativo, logo após a denúncia, visando à apuração dos fatos, cujo conteúdo não foi objeto de impugnação por parte do docente. Suspenso por nove dias e instado a se manifestar sobre a carta e a gravação da conversa, conforme documento anexado aos autos, ele não apresentou defesa no prazo estabelecido.Também há prova documental de que o reclamante foi ouvido durante a investigação, tendo negado o ocorrido e afirmado que “havia um grupo de alunos, incluindo a autora da denúncia, que pretendia prejudicá-lo por ele ter, anteriormente, reprovado os seus trabalhos de conclusão de curso”.Por fim, o colegiado manteve o indeferimento dos pedidos de indenização por danos morais e horas extras. Conforme salientado no voto do relator, o recorrente não produziu nenhuma prova hábil a comprovar suas alegações.  
Ação
O professor ingressou com ação trabalhista, relatando haver trabalhado para a instituição de ensino superior no período de julho de 2013 a agosto de 2016, quando foi demitido por justa causa. Ele alegou que, em junho de 2016 foi suspenso, sem direito à defesa, sob acusação de estar comercializando Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e que a demissão por justa causa teria se baseado em denúncia de terceiros sem lhe assegurar o direito de defesa. Além da reversão da dispensa por justa causa, pleiteou o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de desligamento imotivado, horas extras e indenização por dano moral pela ofensa à sua imagem.Na contestação, a Estácio alegou que realizou procedimento administrativo após tomar conhecimento de que o professor estaria negociando a elaboração do TCC com uma aluna. Alegou, ainda, que o empregado deixou de apresentar justificativas plausíveis, razão pela qual considerou como verdadeiras as provas apresentadas pela discente e o dispensou por justa causa.
 
Processo nº 0000175-31.2017.5.11.0013
 
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/7239

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Educação, Ensino Superior, Estado de Roraima, Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, TRT 11ª Região Amazonas e Roraima
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

598 l9iozx
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral lança a campanha “Você já foi gentil hoje?”

29/09/2024
601 MuPWS5
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

TRT-11 homenageia pessoas de destaque nacional e regional com entrega da ‘Ordem do Mérito Judiciário’

29/09/2024
WhatsApp Image 2024 09 13 at 15.56.10 1 viuPLF
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Correição na 19ª Vara do Trabalho de Manaus

29/09/2024
602 UC9okU
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Psicólogos do TRT-11 reforçam a importância de diálogo e acolhimento para prevenção do suicídio

29/09/2024
604 XvIQnV
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

TRT-11 homenageia atletas da 21ª Olimpíada Nacional do Judiciário Federal

29/09/2024
606 zHKBvl
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Magistrada do TRT-11 recebe homenagem criada há dois séculos, no Pará

29/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus