Advogados dizem que pedido não traz base jurídica para o impedimento do governador
Um conjunto de dispositivos legais, que passou a vigorar entre 2019 e 2020, e as providências adotadas pelo Governo do Amazonas no combate à pandemia do novo coronavírus, tornam vazios os argumentos usados no pedido de impeachment do governador do Amazonas, Wilson Lima. É o que aponta a defesa jurídica apresentada, nesta quinta-feira (23/07), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Na avaliação dos advogados, o pedido de impeachment feito por membros da diretoria do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) traz acusações infundadas e vazias relativas à situação da saúde no estado do Amazonas. Além disso, é incapaz de apontar condutas delituosas associadas ao governador Wilson Lima, já que o pedido descreve práticas adotadas pelo Governo que são amparadas por lei.
“A denúncia apresentada é genérica, não individualiza quais condutas teriam sido praticadas por Wilson Lima, não havendo comprovação mínima de autoria e materialidade, ou seja, de que houve o cometimento de crime de responsabilidade. Trata-se de vício técnico gravíssimo, que impede inclusive o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, já que não é possível saber ao certo de quais condutas exatamente se deve apresentar a defesa”, frisaram os advogados. De acordo com o escritório jurídico, a denúncia é inepta, o que resulta na impossibilidade de sua admissão.
“Com base na Constituição Federal de 1988 e da Lei 1.079/50, as informações não servem como base jurídica hábil à deflagração de um processo de impeachment. Somente o que pode dar origem a referido processo é a denúncia por crime de responsabilidade tipificado como tal na legislação vigente, o que não ocorre na denúncia”, asseguram os advogados.
A defesa é coordenada pelo escritório do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, especialista na área. A petição de defesa também é assinada pelos advogados Karoline Ferreira Martins, Marco Aurelio de Lima Choy e Daniel Fábio Jacob Nogueira.
Acusações X Legislação – Entre as acusações feitas pelo presidente do Simeam, o médico Mário Vianna, estão o desvio de finalidades das verbas públicas; a renúncia de créditos tributários de ICMS, que teria afetado 50 empresas do Estado; e o pagamento de dívidas de exercícios anteriores em detrimento do seu uso em outras áreas durante a pandemia de Covid-19.
No entanto, dispositivos como a Lei Delegada 122/2019, a Lei Complementar 202 (derivada da mensagem governamental 151/2019 e amparada por convênio aprovado no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária), as Leis nº 2.826/2003, nº 4.864/2019, e de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101), dão o suporte necessário às execuções financeiras e orçamentárias do Amazonas.
Um exemplo é o desvio de finalidade mencionado por Vianna, tendo como base a utilização de parte do FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas) para atividades na área cultural.
A nota de empenho 2019NE00047, apresentada por ele como “prova” do desvio, é amparada na Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003. O Artigo 43ª, parágrafo 2º, inciso VIII da lei, prevê a utilização dos recursos em programas na área de “administração”. E é exatamente esse termo que garante a legalidade do processo, uma vez que o descritivo da NE aponta que o contrato de gestão associado tem por finalidade a “administração da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC)”.
A Nota de Empenho também tem amparo na Lei 4.864/2019 e a prática é adotada desde 2015, abrangendo, inclusive, gestões anteriores, observando tanto a legalidade do contrato, quando a execução dos recursos.
Renúncia fiscal – Sobre a renúncia de créditos tributários de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a atividade de exploração de gás e petróleo, que de acordo com o autor do pedido de impeachment, atingiu cerca de 50 empresas do Estado, o Governo esclarece que a informação não procede, uma vez que apenas a Petrobras atua nessa área no Estado.
A renúncia foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual o Amazonas é signatário, e sua aplicação está amparada na Lei Complementar 202/2019, aprovada pela Aleam. A mesma lei garantiu, segundo o governo, a transparência e simplificação dos controles fiscais e proporcionou receita de aproximadamente R$ 200 milhões aos cofres públicos, ao final do ano passado.
Pagamento de dívidas -Já sobre denúncia de irregularidades no o pagamento de dívidas do exercício anterior, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado esclareceu que o impacto incidiu sobre o orçamento do ano em que a despesa foi empenhada e não no do exercício vigente.
Além disso, 68% dos R$ 787,12 milhões pagos pelo Governo do Estado, são recursos vinculados, ou seja, que não poderiam, legalmente, ser desviados para outras finalidades, como é o caso dos valores oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), SUS (Sistema Único de Saúde), entre outros.
Mário Viana questiona, ainda, o reajuste dos profissionais do segundo escalão para a reposição de perdas acumuladas durante cerca de dez anos, e que foi revogado no mês seguinte pelo próprio Governo.
Saúde – Na saúde, o pedido acabou por perder o objeto, já que ofícios, dados de transparências, entre outros documentos, desmentem as colocações de Mário Viana. Entre elas, está a de que o governo teria destinado recursos a eventos, enquanto o Hospital e Pronto-Socorro Delphina Aziz, operava com 37% de sua capacidade.
O atual Governo recebeu a unidade com a oferta de atendimento reduzida, mas durante a pandemia da Covid-19, que atingiu o Estado de forma mais agressiva, o hospital teve o número de leitos ampliado em tempo recorde para sua capacidade máxima, chegando aos atuais 342 leitos – 246 clínicos e 96 de UTI.
Outro questionamento é com relação a não utilização de leitos dos hospitais HUGV (Universitário Getúlio Vargas), unidade federal, e Beneficente Português, unidade privada, em substituição à locação de um hospital de campanha. As respostas das duas unidades de saúde a ofícios e e-mails encaminhados a ambas, pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam), mostram que as instituições não tinham condições de atender às demandas advindas da pandemia, de forma imediata.
Uma dependia da habilitação de novos leitos, o que ocorreu semanas depois, com o suporte do Governo Federal, e a outra, da aquisição de equipamentos por parte do Governo do Estado, o que demandaria tempo.
Assim, o Executivo optou por ativar o Hospital de Combate ao Covid-19, na Nilton Lins, que tinha 66 leitos no dia 18 de abril – 50 clínicos e 16 de UTI, e chegou 25 leitos de UTI e 108 clínicos no período mais crítico da pandemia, totalizando 133.
Transparência – No que diz respeito à falta de transparência nas ações executadas para o combate à Covid-19, conforme alega o pedido de impeachment, o Governo do Amazonas informa que não procede o argumento, já que teve seu portal da Transparência avaliado como “nível elevado” pelo Ministério Público de Contas (MPC), atendendo a 96% dos critérios estabelecidos; e passou a ocupar o primeiro lugar no Índice de Transparência da Covid-19 da Open Knowledge, organização que avalia o desempenho das secretarias estaduais de Saúde na divulgação de informações sobre a pandemia do novo coronavírus. No Boletim do dia 10 de julho o Estado alcançou 97 de 100 pontos possíveis.
ACESSE AQUI DEFESA GOVERNADOR WILSON LIMA