Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre advogada associada e escritório jurídico no AM
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre advogada associada e escritório jurídico no AM

28/01/2020
46 1
Compartilhar

A sentença ainda é passível de recurso
O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Ramon Magalhães Silva, reconheceu o vínculo empregatício entre uma advogada e um escritório jurídico em Manaus (AM), após desconsiderar o contrato de associação mantido pelas partes. Conforme a sentença, após a apresentação da contestação, a controvérsia existente nos autos foi no tocante à forma de prestação dos serviços, se com ou sem autonomia, apta a validar o contrato de associação firmado, restando incontroverso os demais requisitos do art. 2º e 3º da CLT.O magistrado salientou que as provas dos autos devem ser analisadas à luz das circunstâncias da realidade do caso concreto em exame, “como forma de concretizar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e função social da propriedade”.Diante das provas produzidas (e-mails e testemunhas), houve a confirmação da presença do elemento fático jurídico da subordinação, tendo sido reconhecido o vínculo de emprego.Foi ressaltado, ainda, que a associação de advogados a escritório jurídico, sem vínculo de emprego e para participação nos resultados, está prevista no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo parágrafo único exige a averbação no registro da sociedade de advogados.O escritório reclamado deverá providenciar as anotações na carteira de trabalho da advogada, quitar as verbas salariais e rescisórias do período reconhecido em juízo (maio de 2016 a abril de 2017), recolher o FGTS e pagar horas extras, dentre outros pedidos deferidos na decisão de 1º grau.
Horas extras
O art. 20 da Lei 8.906/94 prevê a limitação de quatro horas diárias e de 20 horas semanais aos advogados empregados, salvo acordo, convenção coletiva ou dedicação exclusiva. Segundo o art. 12 do Regulamento do Estatuto da OAB, o regime de dedicação exclusiva deve ser expressamente previsto em contrato individual de trabalho.Como o reclamado não juntou acordo ou convenção coletiva e nem instrumento em que haja previsão expressa de exclusividade, o magistrado fixou a jornada da reclamante conforme o disposto na legislação.Ao decidir a questão, ressaltou que a ausência de controle da jornada pela reclamada não prejudica o direito da reclamante no recebimento das horas extras. Comparando os relatórios de estacionamento e a prova oral produzida, o magistrado entendeu que a reclamante extrapolava rotineiramente as 4 horas diárias e 20 semanais. Nesse contexto, foi deferido o pagamento de horas extras com reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Quanto à apuração das horas devidas, o julgador determinou o levantamento da jornada da reclamante, conforme o relatório do estacionamento e descontando 5 minutos em cada marcação (considerando o tempo médio para a reclamante registrar o cartão de estacionamento, estacionar e subir até as dependências do escritório).
 
Processo nº 0001434-49.2017.5.11.0017
 
Leia o inteiro teor da sentença.
 
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/7239

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Estado de Roraima, Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, TRT 11ª Região Amazonas e Roraima
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

598 l9iozx
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral lança a campanha “Você já foi gentil hoje?”

29/09/2024
601 MuPWS5
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

TRT-11 homenageia pessoas de destaque nacional e regional com entrega da ‘Ordem do Mérito Judiciário’

29/09/2024
WhatsApp Image 2024 09 13 at 15.56.10 1 viuPLF
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Correição na 19ª Vara do Trabalho de Manaus

29/09/2024
602 UC9okU
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Psicólogos do TRT-11 reforçam a importância de diálogo e acolhimento para prevenção do suicídio

29/09/2024
604 XvIQnV
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

TRT-11 homenageia atletas da 21ª Olimpíada Nacional do Judiciário Federal

29/09/2024
606 zHKBvl
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Magistrada do TRT-11 recebe homenagem criada há dois séculos, no Pará

29/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus