A implantação de procedimentos de compra de produtos e embalagens usados e a contratação de entidades, cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis foram algumas das medidas sugeridas pelo Fórum Amazonense por Logística Reversa em consulta pública nacional para fomentar a cadeia de reciclagem e reutilização de embalagens, promovida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
As sugestões foram enviadas após análise da minuta de termo de compromisso, divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente, envolvendo as empresas Ambev, Kaiser & HNK BR, Nestlé, Coca-Cola, Tetrapak e Unilever – conforme o MMA, estas empresas colocaram no mercado, em 2018, cerca de 5 milhões de toneladas de embalagens.
O Fórum Amazonense por Logística Reversa é coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) e pelo Ministério Público de Contas do estado do Amazonas (MPC). De acordo com o fórum, o conteúdo da proposta de termo de compromisso apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente está insuficiente, com obrigações genéricas e sem cunho estruturante e operacional. “O conteúdo da proposta está bem aquém das cláusulas estipuladas no acordo setorial de embalagens de 2015 e sem atender todos os itens exigidos na forma do art. 23 do Decreto nº 7.404/2010”, afirmam os integrantes do fórum, no documento encaminhado ao MMA em 3 de julho deste ano, e assinado pelos representantes do MPC, MPF, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp), Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e Lixo Zero BR.
Em recomendação conjunta expedida em 24 de junho deste ano, MPF, MP/AM e MPC apontaram, sobre a consulta pública a respeito do termo de compromisso que o MMA pretende firmar, que, “a despeito das intenções da iniciativa, não se pode desconsiderar o Acordo Setorial Nacional de Embalagens já alcançado em 2015, e o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017 (Decreto de isonomia para não-signatários), sob pena de violação ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental”.
Além da compra de embalagens usadas e da contratação de associação de catadores, o documento apresentado pelo Fórum Amazonense de Logística Reversa ao Ministério do Meio Ambiente incluiu, como itens a serem inseridos no termo de compromisso, a localização e implantação de postos de entrega de resíduos; a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus produtos e embalagens; o fluxo reverso de resíduos, com a discriminação das várias etapas da logística reversa e a destinação dos resíduos gerados; e a descrição das atribuições individualizadas e encadeadas dos agentes participantes do sistema de logística reversa.
De acordo com o procurador da República Leonardo de Faria Galiano, a consulta pública foi essencial para que o documento possa ser revisto e aprimorado pelas instâncias competentes. “Os sistemas de logística reversa demandam a existência de uma fonte de financiamento, que dá estrutura e sustentação econômica ao sistema, e um agente gestor, que viabiliza interlocução facilitada com o poder público, a partir de um vasto mercado de fabricantes, importadores e comerciantes pulverizado”, destacou o procurador.
O procurador de Contas e coordenador da matéria ambiental no MPC, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, destacou a ausência de medida específica para a Amazônia na minuta do termo de compromisso. “Não há, na proposta, nenhuma alusão especial ou tratamento diferenciado a regiões sensíveis como a Amazônia, onde a falta de operações de reciclagem e o alto custo das operações tem causado forte impacto e passivos ambientais em detrimento de todos os serviços ecossistêmicos que o bioma presta ao País na regulação do clima e do ciclo das águas”, afirmou.
Acordo firmado em 2015 – Em novembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União acordo setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em geral, firmado pelo Ministério do Meio Ambiente com diversas empresas e a Associação Nacional dos Carroceiros e Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat).
O Fórum Amazonense por Logística Reversa aponta, no documento encaminhado ao MMA, que o termo de compromisso a ser firmado deve conter metas mais amplas, a serem alcançadas, que as estabelecidas no Acordo Setorial de 2015, além de metas regionais e por estado.
Foi sugerida também a retirada de dois itens do termo, referentes à exoneração das obrigações constantes do acordo setorial de embalagens e que condicionavam a termo aditivo a aplicação de outras obrigações de eventual acordo setorial. O documento do fórum esclarece que termo de compromisso e acordo setorial, conforme a legislação, devem ter caráter complementar e não excludente. Aponta-se que, sem as alterações e acréscimos, “o termo de compromisso será não apenas ineficaz, mas irremediavelmente inválido e lesivo à ordem jurídica e ao interesse público primário”.
De acordo com o fórum, deve ser incluído no termo de compromisso a instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica do sistema de logística reversa; medidas para envolvimento e incentivo aos consumidores; e planos de comunicação e de educação ambiental não formal para divulgar a implantação do sistema de logística reversa.
O termo de compromisso deve conter também cláusulas prevendo as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das obrigações previstas. Além disso, o fórum sugeriu a criação de Grupo de Acompanhamento ou de Entidade Gestora do compromisso e de mecanismo que permita a coleta dos dados necessários ao monitoramento e ao acompanhamento do sistema de logística reversa; e a obrigatoriedade de elaboração e publicação de balanço do fundo que garantirá a fonte de custeio e manutenção do sistema de logística reversa.
Fórum por Logística Reversa – Recomendação expedida em 2019 pelo MPF, pelo MPAM e pelo MPC resultou na criação do Fórum Amazonense por Logística Reversa, com o objetivo de discutir e promover medidas de reaproveitamento e a adequada destinação dos resíduos sólidos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos.
Entre os resultados da articulação do Fórum, coordenado pelos Ministérios Públicos, estão a regulamentação dos dispositivos de execução da logística reversa do setor empresarial do Amazonas previstos na Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos, providência indicada na recomendação de 2019, e a publicação de edital pela Semulsp para implementação de postos de entrega voluntária, acordos firmados com supermercados para instalação destes postos e o edital destinado ao cadastro de compradores e representantes dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens em geral para aquisição das embalagens recicláveis pós-consumo.