INTRODUÇÃO:
O Departamento Geral dos Distritos/DEGD, através da Divisão de Apoio à Gestão Escolar/ DAGE, visando aprimorar a comunicação com os diversos setores da SEMED e principalmente com os Assessores das DDZs na resolução de situações mais urgentes nesse período de “Home Office”, elaborou algumas perguntas e respostas com base nos assuntos mais recorrentes. Com isso, objetivamos fortalecer a ação dos assessores das verbas federais das DDZs junto às escolas da rede municipal no que tange às atividades dos Conselhos Escolares na operacionalização dos recursos federais.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CONSELHO ESCOLAR
- O que fazer em caso de vencimento do biênio nesse período de “home office”?
R: As escolas podem enviar um ofício para a agência do Banco do Brasil onde possuem conta, solicitando a prorrogação do biênio por 90 dias a contar da data do ofício, mediante formalização pelo Presidente do Conselho (Ofício ao BB) explicando da impossibilidade de nova eleição pelos motivos impeditivos do momento usando o e-mail de sua agência de relacionamento seguindo o padrão [email protected], onde no lugar dos XXXX deve ser informado o prefixo da agência. Ex: AGÊNCIA CIDADE NOVA – 4218: [email protected]. Modelo do Ofício disponibilizado pelo Banco do Brasil (em anexo) será disponibilizado para as DDZ’s a fim de repasse às escolas que se encaixem na situação. Lembramos que esse documento é para uso exclusivo durante esse período de isolamento social para os biênios vencidos durante sua vigência.
- Pode-se convocar assembleias presenciais para substituição de membros do Conselho nesse período, ou mesmo para tratar de outros assuntos pertinentes ao Conselho?
R: Não! As orientações de isolamento social e “home office” devem ser obedecidas fielmente. No entanto, videoconferências podem ser realizadas para discussão de temas diversos. Faz-se necessário juntar as evidências para os relatórios posteriores.
- Em caso de bloqueio da senha do PDDE interativo, como proceder?
R: O Diretor deve entrar em contato com a DAGE [email protected] e solicitar o desbloqueio.
- Como agir em caso de bloqueio de senhas do Gerenciador Financeiro?
R: Para evitar o bloqueio automático da senha o diretor deve usá-la pelo menos uma vez ao mês para imprimir o extrato da movimentação mesmo que não tenha tido nenhuma atividade da UEX no período. Caso a senha já esteja bloqueada o gestor deve utilizar a ferramenta “FALE COM O BB” que fica no próprio gerenciador. Nesse espaço faz-se o desbloqueio automático da senha.
Outra forma de tirar dúvidas é usando o e-mail de sua agência de relacionamento seguindo o padrão [email protected], onde no lugar dos XXXX deve ser informado o prefixo da agência. Ex: AGÊNCIA CIDADE NOVA – 4218: [email protected].
- Como proceder quanto aos gastos emergenciais para a aquisição de materiais?
R: Seguindo orientações da Gerência de Análise e Prestação de Contas – GAPC, poderão ser feitas pesquisas on-line (e-mail, e/ou outros meios eletrônicos) cobrando do fornecedor todas as informações da empresa para depois serem impressas pela escola. As informações são:
- Nome completo da empresa (Razão Social);
- CNPJ;
- Endereço completo incluindo o CEP;
- Identificação do responsável pela Proposta de Preço: Nome completo e legível, Cargo e Função dele na empresa.
Obs:. Essa proposta deverá estar anexada no formulário oficial de Pesquisa de Preço do FNDE e esse formulário deve ser completado com todos os dados da proposta do fornecedor (nos mesmos moldes das pesquisas para o Educação Conectada). O fornecedor também poderá preencher a planilha oficial do FNDE, se assim desejar, desde que a devolva à UEX.
(Fonte: GAPC, Sr. Wellington)
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PROGRAMA EDUCAÇÃO CONECTADA
- Com o fechamento das agências bancárias como proceder quanto ao pagamento do boleto de serviço de internet?
R: Escolas com o Gerenciador Financeiro – É possível utilizar a função “Pagamentos” ou programar a função “débito automático”, ambas opções estão disponíveis no aplicativo utilizado pela escola.
- Diante do cenário de coronavírus, as escolas podem fazer uso do “serviço de suspensão temporária de internet”? Em que situações se aplica ?
- Durante a suspensão das aulas, visto que as escolas estarão fechadas neste período e, consequentemente os alunos deixarão de usar a internet contratada pela UEx.
- Nas UExs em que a data do biênio venceu ou está próximo de vencer. Neste caso, as escolas ficam impossibilitadas de proceder aos trâmites legais do Banco do Brasil.
- Nas UExs em que o Gerenciador Financeiro foi bloqueado pelo Banco do Brasil.
3.O que é suspensão temporária de serviço de internet?
R: É uma prestação de serviço regulada pela Anatel que garante ao consumidor o desligamento temporário do serviço de internet pelo período mínimo de 30 dias e de no máximo 120 dias, podendo ser solicitado uma vez ao ano. Vale ressaltar que não há cobrança de taxa para suspensão e reativação do serviço. Em todo caso, é prudente verificar junto à empresa contratada os procedimentos a serem seguidos.
4.Como fazer a suspensão temporária de serviço de internet?
O serviço pode ser solicitado, gratuitamente, no SAC das empresas fornecedoras. O consumidor deve solicitar o número de protocolo que servirá de comprovante caso houver cobrança do período em que o serviço ficou inoperante. Para solicitar o desligamento temporário o consumidor não poderá ter contas em atraso.
Fontes:
Cartilha Anatel – “Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações”
Site educacaoconectada.mec.gov.br
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL
- Escolas que receberam recurso em 2018 que finalizaram obras em 2019 e ainda não receberam atesto do DET (engenharia) como proceder?
- As escolas deverão aguardar o retorno das atividades e agendar a visita técnica com o setor de engenharia o mais breve possível.
- Qual o prazo para execução de recurso das escolas contempladas em 2019?
- As escolas têm até novembro de 2020 para finalizarem a execução do recurso e iniciarem o processo de prestação de contas.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-PDDE
- Haverá a excepcionalidade para as escolas receberem recursos do PDDE 2020 mesmo estando com pendências cadastrais ou de Prestação de Contas, em função da atual situação de emergência que demanda ações urgentes para combater o novo coronavírus?
R: Não! É inviável realizar o repasse para estes casos devido às restrições legais e operacionais, pois, além de envolver questões relacionadas à legislação do programa, envolve órgãos, como: a Receita Federal e o Banco do Brasil.
- O que fazer em relação à escola que ainda não recebeu a antecipação do recurso do PDDE 2020?
R: A escola, através da sua unidade executora (UEx) deve verificar se existe pendências em prestação de conta de anos anteriores e atualização cadastral, consultando o “CONSULTA ESCOLA”, no endereço, https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar para verificar os reais motivos e resolvê-los em tempo hábil para habilitar a escola a receber o recurso.
- Os recursos do PDDE de 2020 poderão ser executados no combate ao coronavírus?
R: Os recursos foram antecipados com o intuito de ajudar as escolas nesse momento de pandemia, sendo a orientação de sua utilização, preferencialmente nas ações de combate ao coronavírus, mas não esquecendo também as que viabilizam o bom funcionamento da escola, tais como: as atividades de cunho pedagógico, administrativa e infraestrutura. Ainda, lembrando que a Unidade Executora da escola tem a autonomia, baseada na realidade vivenciada, de direcionar os gastos desses recursos para o que considera prioridade, conforme previsto na Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013.
- Como saber se uma despesa é de capital ou custeio para a aquisição
de materiais em tempo de epidemia?
R: A unidade executora poderá fazer a consulta na Portaria nº 448, acessando
(https://portalfns.saude.gov.br/images/banners/Sigem/Portaria_448_de_13_de_Setembro_de_2002.pdf). É um importante referencial de consulta autorizada pelo FNDE para auxiliar na correta classificação de produtos em material permanente ou de consumo. Para maiores informações consultar a página do fnde em Perguntas Frequentes ou o Banner do PDDE no portal da SEMED.
- Onde obter maiores informações sobre o PDDE neste período de quarentena?
R: As escolas poderão acessar o portal da SEMED, pelo endereço http://semed.manaus.am.gov.br/programa-dinheiro-direto-na-escola-pdde-2/ ou o site do fnde.
- Como proceder quanto aos diretores novos que estão chegando na rede Municipal de Educação-SEMED em relação ao PDDE?
R: O diretor deverá entrar em contato com a DDZ da sua jurisdição, através de e-mail, telefone ou rede social (WhatsApp) para receber as orientações sobre o funcionamento do PDDE, assim como acessar o site do FNDE e Portal da SEMED para o embasamento e conhecimentos práticos do programa.
- Como a escola deve proceder em relação aos procedimentos legais para a aquisição dos materiais e produtos de higiene em combate ao coronavírus no ambiente escolar, haja vista, que a antecipação dos recursos do PDDE Básico 2020 se deu prioritariamente à esta finalidade?
R: A escola, através do Conselho Escolar deverá realizar reunião em videoconferência ou vídeo chamada com os conselheiros e comunidade para definir em formato de assembleia as prioridades da escola.
- O recurso financeiro do PDDE Básico chegou! Que procedimentos a serem seguidos, uma vez que as escolas se encontram em quarentena e necessita do seu uso para o desenvolvimento de ações de combate a epidemia do coronavírus?
R – A unidade executora, representante da escola, deve revisar o seu planejamento das ações de modo a priorizar parte do recurso em ações de combate ao coronavírus. Portanto, é seguir o passo a passo, como:
- Planejamento Participativo (Reunir com o Conselho Escolar e Comunidade e comunicar a chegada do recurso e realizar o levantamento das necessidades da escola), podendo ser por videoconferência;
- Estabelecer as Prioridades, elencando as ações a serem essenciais, registrando em Ata (nesse momento, tomar como base a realidade vivenciada e, lembrando que a Unidade Executora tem autonomia para direcionar os seus gastos);
- Elaboração do Plano de Aplicação, que será encaminhado via e-mail à DDZ para a análise e validação dos Técnicos dos Recursos Federais. Após os procedimentos, a unidade executora poderá executar a aplicação dos recursos, conforme previsto na Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013.
Fonte:
FNDE/UNDIME
www.fnde.gov.br https://undime.org.br/noticia/02-04-2020-08-26-fnde-responde-carta-da-undime-referente-a-questoes-urgentes-sobre-a-antecipacao-dos-recursos-do-pddeonte: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/13418-escolas-precisam-estar-com-cadastros-em-dia-para-receber-a-antecipa%C3%A7%C3%A3o-de-recursos-do-pdde
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
1) Como fica a situação atual do Programa Novo Mais Educação neste período de Home Office?
R: Todas as atividades pertinentes ao Programa devem permanecer suspensas enquanto durar o tempo de quarentena (período restrito ao isolamento social) e, tão logo a situação seja normalizada, as atividades do programa voltarão a funcionar naturalmente.
- Como está dividido os grupos de escolas aptas a funcionar com o recurso recebido de 2019?
- a) Escolas com recurso integral, em conta corrente: aptas a executarem a proposta do PNME de 4 meses de atividades, executando conforme plano de atendimento da escola. Caso contrário terá que fazer a devolução via GRU.
- b) Escolas que tiveram o recurso deduzido, comprometendo a execução de 4 meses de atividades: aptas a utilizarem o recurso do Programa em ações pedagógicas nos moldes do PDDE Básico, conforme prevê a Resolução CD/FNDE n° 08/2016.
3) Que pontos a serem observados e levados em consideração no momento em que a escola executar o recurso do PNME nos moldes do PDDE Básico?
- o recurso não poderá ser transferido para a conta do PDDE Básico;
- a prestação de contas deverá ser apresentada no PDDE Educação Integral – Programa Novo Mais Educação;
- lembrar que o recurso liberado é da categoria econômica de custeio;
- Consultar a Resolução nº 8 de 16 de Dezembro de 2016, que estabelece orienta o uso de saldo de ações agregadas acessando o portal da SEMED,http://semed.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2019/02/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-8-de-16-de-dezembro-de-2016.pdf
Qualquer dúvida entre em contato conosco:
Jussara Marques ( Chefe da Divisão de Apoio à Gestão Escolar)
Institucional: 988445622
e-mail: [email protected]
Luiz Carlos Albuquerque (Coordenação Conselho Escolar)
Institucional: 98844-5239
e-mail: [email protected]
Janismar Lacerda
e-mail: [email protected]
Tatiana Moreira
e-mail: [email protected]
Sued Araujo (Coordenação Conselho Escolar)
email:[email protected]
Alcione Deodato( Coordenação do Educação Conectada)
e-mail: alcione.souza@semed,manaus,am,gov,br
Erlana Rocha (Coordenação do Escola Acessível)
e-mail: [email protected]
Intitucional:88445245
Elizaude Ribeiro (Coordenação do PDDE)
Cel: 99379-0086
e-mail: [email protected]
Ranna Torres (Coordenação PNME)
e-mail: [email protected]