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Defensoria do Consumidor consegue na Justiça liberação de histórico de aluna com dívida na escola

15/01/2020
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12:42 – 15/01/2020
FOTO: Divulgação

Instituição de ensino particular se negava a fornecer documento necessário para matrícula da aluna na REDE pública
 A defensoria pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu obter na justiça, nesta terça-feira (14/01), uma tutela de urgência obrigando uma escola da REDE particular de ensino a fornecer o histórico escolar de uma estudante que pediu transferência. A escola, que se negava a oferecer o documento por conta de dívidas de mensalidades, terá que fornecer o histórico em 24h, sob pena de ser multada em R$ 1.000,00, diariamente, até o limite de 60 dias/multa.
A decisão foi obtida em ação realizada pela 1ª defensoria pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Consumidor da DPE-AM. O defensor público responsável pela ação, Christiano Pinheiro da Costa, argumentou que essa prática é proibida pela Lei 9.870/99, denominada de Lei das Mensalidades Escolares, e conseguiu a liberação do histórico a tempo dos pais da criança fazerem a matrícula na REDE pública, cuja data se inicia dia 17 e encerra no dia 20 de janeiro.
 Na decisão, o juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres acolheu a fundamentação do defensor, que alertou para os riscos de dano para a estudante caso ela não recebesse o histórico escolar que permitiria sua matrícula na REDE pública.
 Para o defensor, esse caso é exemplar para outros pais que estejam enfrentando o mesmo problema. “Sem a intervenção na justiça, a criança poderia perder o prazo para a matrícula na REDE pública, diante da conduta abusiva da escola”, destacou.
 Ele também alerta aos pais para ficarem atentos a ações consideradas abusivas praticadas por algumas escolas particulares, como cobrança da “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” para garantir que o aluno possa permanecer na instituição.
 “A Lei 9.870/99 veda a escola de cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades no ano”, adverte o defensor.
 Christiano observa ainda que o preço das mensalidades escolares não poderá ser reajustado de forma exorbitante. Segundo ele, pela legislação, a escola deve apresentar uma planilha de custo contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar, e essa planilha deve ficar exposta em um local de fácil acesso.

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