Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Decisão condena instituição de ensino a pagar indenização à requerente em caso de curso a distância  
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Decisão condena instituição de ensino a pagar indenização à requerente em caso de curso a distância  

18/12/2020
Compartilhar

Juiz considerou que requerente juntou ao processo elementos probatórios suficientes para amparar seu pedido
 
Decisão da Comarca de Presidente Figueiredo julgou procedente o pedido de requerente para condenar a UNIÃO Norte do Paraná de ensino (Unopar), agora denominada Editora e Distribuidora Educacional S/A, a indenizá-la por danos material (R$ 3.909) e moral (R$ 10 mil), em sentença de mérito no processo n.º 0001322-66.2020.8.04.6501, disponibilizada no Diário da justiça Eletrônico em 16 de dezembro.
Conforme a ação, a requerente pediu restituição de valor pago por curso de pós-graduação a distância (EAD), por este não ter sido realizado; ela teria feito seu cadastro, pago a primeira parcela de R$ 195,45 e buscado no endereço indicado confirmar sua inscrição, mas foi surpreendida com a informação que o curso ainda não tinha previsão de começar; assim requereu o estorno do valor pago, sendo informada que deveria solicitar através de ligação, que ligou inúmeras vezes e não teve o seu estorno, muito menos seu problema resolvido. Posteriormente, descobriu que seu nome fora negativado quando tentou financiamento de imóvel.
A empresa contestou a ação, informando que a requerente realizou matrícula junto à instituição para curso de pós-graduação, e que, posteriormente, optou por não utilizar o curso em que se matriculou, mas que não formalizou o pedido de desistência ou cancelamento de matrícula, razão pela qual todas as cobranças continuaram a ser geradas até a finalização do semestre contratado. Disse ainda que não há formação de turma para cursos na modalidade 100% on-line e que o curso em questão teve início liberado em abril de 2017.
Na sentença, o juiz Roger Paz de Almeida aponta que era responsabilidade do requerido desconstituir o direito alegado pela parte adversa, que juntou ao processo elementos probatórios suficientes a amparar a pretensão deduzida.
“Em relação ao quantum indenizatório, registro que a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de NOVO atentado”, afirma o juiz.
Como a requerida não compareceu à audiência de conciliação, foi condenada à revelia.



Patrícia Ruon Stachon
Foto: reprodução da internet
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Justiça no Amazonas, Poder Judiciário, Presidente Figueiredo, TJAM, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Geral

Visa Manaus: Apreensão de Alimentos Irregulares!

29/08/2025
Geral

Prefeitura de Manaus capacita vendedores informais

29/08/2025
Geral

Asas de Deus – O Amor que Protege e Consola

29/08/2025
Geral

Governo do Amazonas coordena captação de órgãos essenciais

29/08/2025
Geral

Festival de Cirandas: Segurança Viária em Manacapuru

28/08/2025
Geral

Mutirão da Cidadania: Emissão da Carteira de Identidade Nacional

28/08/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus