O serviço é considerado de grande importância, porque possibilita às crianças aguardar decisão judicial em um lar, embora seja um lar provisório.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Coij/TJAM), está apoiando o Serviço de Famílias Acolhedoras, em parceria com instituições de acolhimento, que abrigam crianças e adolescentes sob tutela do Estado. A ideia é promover o acolhimento de crianças e adolescentes afastados temporariamente das famílias de origem e que permanecerão em um lar provisório até a adoção ou decisão judicial de retorno à família natural ou família extensiva.
As instituições que já mantêm o serviço em andamento, são: “Lar Batista Janell Doyle”, com 12 crianças em Acolhimento Familiar; e o Núcleo de Assistência à Criança e à Família em Risco/NACER, com três crianças acolhidas nessa modalidade. O Serviço de Acolhimento “O Pequeno Nazareno (OPN)” está com inscrições abertas para cadastramento de famílias interessadas em se tornarem Famílias Acolhedoras.
De acordo com a coordenadora do Coij/TJAM, desembargadora Joana Meirelles, “o serviço é de grande importância, porque possibilita às crianças aguardar decisão judicial em um lar, embora seja um lar provisório. Essas crianças têm a oportunidade de vivenciar a rotina comum de uma família, recebendo todos os cuidados materiais e de afeto individualizados, contribuindo para minimizar possíveis traumas provenientes das violações de direitos que tenham sido submetidas. A referência familiar é muito importante, em especial às crianças e aos adolescentes abalados emocionalmente e afastadas do próprio lar”, frisou a desembargadora.
Segundo a assistente social da “OPN”, Janiely Correia, o serviço está a favor da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, considerado preferencial em relação aos serviços de acolhimento institucionais. “Esse serviço proporciona às crianças e aos adolescentes a possibilidade de ser acolhidos de forma individualizada, humanizada e, sobretudo, cercados de cuidados e afeto em família previamente cadastrada e capacitada para assisti-los e protegê-los em ambiente familiar, proporcionando convivência comunitária, socialização e garantia de seus direitos que, em muitos casos, já foram tão violados”, explicou a assistente social.
Um dos critérios para se candidatar a ser uma família acolhedora é a pessoa não estar no cadastro nacional para adoção e apresentar declaração de não ter interesse em adoção, além de apresentar concordância com todos os membros da família acima de dezoito anos que vivem no lar.
Maiores informações podem ser obtidas com as próprias instituições:
“Lar Batista Janell Doyle”.Endereço: Rua Igarapé de Mauá, n.º 01. Bairro Mauazinho.Contato: (92) 3615-8302 / 99214-8949/ 92 9494-7475 (WhatsApp)E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
“Núcleo de Assistência à Criança e à Família em Risco/NACER”.Endereço: Rua 35, n.º 2b. Conjunto Castelo Branco. Bairro Parque Dez. Contato: (92) 99326-6221 / 98408-0034 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
“O Pequeno Nazareno (OPN)”.Endereço: Rua Uiana, n.º 215. Bairro: Colônia Terra Nova.Contato: (92) 98165-2614 / 98517-7805 (WhatsApp).E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Sandra Bezerra
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
Revisão de texto: Joyce Tino
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.