Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Cassação de mandato de vereador de Manaus
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Ministério Público Federal do Amazonas

Cassação de mandato de vereador de Manaus

14/02/2020
Compartilhar

Em agosto de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do vereador de Manaus José Henrique Oliveira, a partir de recurso especial do Ministério Público Eleitoral. De acordo com o MP Eleitoral, Oliveira era vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) como servidor na época em que se candidatou ao cargo de vereador, no ano de 2008, o que é proibido pela legislação eleitoral.

O MP Eleitoral apresentou recurso especial ao TSE, em novembro de 2008, após o TRE manter decisão do Juízo da 58ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Henrique Oliveira entendendo que o período em que o candidato declarou estar afastado das funções no tribunal, a partir de licença para tratamento de interesses particulares entre os dias 11 de junho de 2008 e 30de março de 2010, supriria o requisito de “desimcompatibilização em tempo hábil”.

De acordo com a tese do MP Eleitoral, o afastamento deveria ser definitivo, por meio de exoneração, conforme o art. 366 do Código Eleitoral. A referida lei prevê que “os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão”.

Entretanto, ao analisar o Recurso Especial Eleitoral nº 35354, do MP Eleitoral, o TSE reconheceu violações ao art. 366 do Código Eleitoral e à Resolução TSE nº 22.008/2005, que prevê a exoneração, até um ano antes do pleito, de servidor da Justiça Eleitoral que pretenda se candidatar. A Corte Superior indeferiu o registro de candidatura de Henrique Oliveira, em julgamento ocorrido no dia 3 de agosto de 2009. Em razão de Oliveira já ter assumido o cargo à época da decisão do TSE, o mandato do então vereador foi cassado.

 

Livro Memorias e HistoriassSaiba mais sobre a história da instituição acessando o e-book Memórias e Histórias do Ministério Público Federal no Amazonas, disponível para download.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Manaus, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas
Redação Informe Manaus 14/02/2020 14/02/2020
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Atuação do MPF em Tabatinga durante a pandemia marca depoimento da procuradora da República Aline Morais

30/08/2024

PORTARIA Nº 189

29/08/2024

PORTARIA Nº 187

28/08/2024

MPF publica versões em inglês e em linguagem simples de recomendação para suspensão de crédito de carbono/REDD+

28/08/2024

Explicação em linguagem simples – Recomendação nº 1/2024 – REDD

28/08/2024

Legal Recommendation No. 01/2024 – REDD

28/08/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus