Em agosto de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do vereador de Manaus José Henrique Oliveira, a partir de recurso especial do Ministério Público Eleitoral. De acordo com o MP Eleitoral, Oliveira era vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) como servidor na época em que se candidatou ao cargo de vereador, no ano de 2008, o que é proibido pela legislação eleitoral.
O MP Eleitoral apresentou recurso especial ao TSE, em novembro de 2008, após o TRE manter decisão do Juízo da 58ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Henrique Oliveira entendendo que o período em que o candidato declarou estar afastado das funções no tribunal, a partir de licença para tratamento de interesses particulares entre os dias 11 de junho de 2008 e 30de março de 2010, supriria o requisito de “desimcompatibilização em tempo hábil”.
De acordo com a tese do MP Eleitoral, o afastamento deveria ser definitivo, por meio de exoneração, conforme o art. 366 do Código Eleitoral. A referida lei prevê que “os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão”.
Entretanto, ao analisar o Recurso Especial Eleitoral nº 35354, do MP Eleitoral, o TSE reconheceu violações ao art. 366 do Código Eleitoral e à Resolução TSE nº 22.008/2005, que prevê a exoneração, até um ano antes do pleito, de servidor da Justiça Eleitoral que pretenda se candidatar. A Corte Superior indeferiu o registro de candidatura de Henrique Oliveira, em julgamento ocorrido no dia 3 de agosto de 2009. Em razão de Oliveira já ter assumido o cargo à época da decisão do TSE, o mandato do então vereador foi cassado.
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