Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Após consulta do MP Eleitoral, TRE se posiciona sobre atos de campanha durante a pandemia
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Ministério Público Federal do Amazonas

Após consulta do MP Eleitoral, TRE se posiciona sobre atos de campanha durante a pandemia

11/09/2020
Compartilhar

Ao responder questionamentos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em consulta sobre a realização de atos de campanha eleitoral durante a pandemia, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que os eventos que gerem aglomeração de pessoas são permitidos, desde que observadas as regras sanitárias pertinentes, como uso de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes.

De acordo com o TRE, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração em recintos fechados devem se limitar ao máximo de 50% da capacidade do local, conforme estabelece o Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, baixado pelo Governo do Estado do Amazonas.

As mesmas regras, segundo o tribunal, também são válidas para os atos de pré-campanha, que “não podem sofrer qualquer restrição por parte da Justiça Eleitoral, salvo aquelas referentes às medidas preventivas de combate ao covid-19” estabelecidas no decreto estadual.

Quanto às convenções partidárias para escolha de candidatos, o TRE ressaltou que é recomendado aos partidos políticos a realização desses eventos preferencialmente por meio virtual, segundo dispõe o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.624/2020. No entanto, também é permitido que esses eventos ocorram de forma presencial com a adoção das medidas sanitárias determinadas pelo Estado, afirma o documento encaminhado ao MPF em resposta à consulta.

A consulta foi realizada junto ao TRE tendo em vista a iminência da campanha eleitoral, da realização de atos no período de pré-campanha, da possibilidade de convenções partidárias presenciais e da necessidade de preservar a saúde pública e a vida dos cidadãos que residem ou passam pelo estado do Amazonas.

Veja a íntegra da resposta encaminhada pelo TRE-AM. 

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado do Amazonas, Governo do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas
Redação Informe Manaus 11/09/2020 11/09/2020
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Atuação do MPF em Tabatinga durante a pandemia marca depoimento da procuradora da República Aline Morais

30/08/2024

PORTARIA Nº 189

29/08/2024

PORTARIA Nº 187

28/08/2024

MPF publica versões em inglês e em linguagem simples de recomendação para suspensão de crédito de carbono/REDD+

28/08/2024

Explicação em linguagem simples – Recomendação nº 1/2024 – REDD

28/08/2024

Legal Recommendation No. 01/2024 – REDD

28/08/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus