Atividade, realizada em parceria com o MPE-AM; a DPE-AM; o Detran/AM e a PFR, marcou a “Semana Nacional do Trânsito”.
A Vara Especializada em Crimes de Trânsito, do Tribunal de Justiça do Amazonas, realizou nesta quarta-feira (25) um mutirão de audiências com possibilidade de suspensão condicional do processo, nos casos de crimes com pena mínima, igual ou inferior a 1 ano, obedecendo aos requisitos estabelecidos pela Lei n.º 9.099-95.
Conduzido pelo juiz Yuri Caminhar Jorge, que é titular da Comarca de Itamarati e está respondendo cumulativamente pela Vara Especializada da capital, o mutirão de audiências marcou as atividades alusivas à “Semana Nacional do Trânsito” e teve a parceria do Ministério Público (MPE-AM); da Defensoria Pública (DPE-AM); do Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O artigo 89 da Lei n.º 9.099-95 estabelece que nos crimes, em que a pena mínima aplicada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, pode propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
“Ao aceitar a proposta, o acusado é submetido ao período de prova, no qual ele terá que atender algumas condições: promover a reparação do dano, quando for o caso; cumprir a proibição de frequentar determinados lugares e de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz; comparecer, mensalmente, ao Juízo para justificar suas atividades. A suspensão do processo pode ser revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano”, destacou o magistrado.
De acordo com a Vara Especializada, 265 mandados de citação/intimação foram expedidos pela unidade para o mutirão desta quarta-feira, que foi realizado no auditório do Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos, no bairro São Francisco, zona Centro-Sul. Entre os presentes, o autônomo A.S. Oliveira, de 25 anos, que foi intimado incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crime de embriagues ao volante. Ele afirmou que ficou aliviado com a possibilidade de suspender o processo e, a partir de então, poder tirar uma certidão de antecedentes, exigida no novo emprego.
“Foi um deslize que ocorreu na minha vida, mas eu aprendi a lição e quero seguir sem falhas e mudar minha vida. Eu e muitos outros que estão aqui hoje sabemos que somos capazes de cumprir com o que está sendo proposto e faremos de tudo para não precisar voltar a responder um processo”, disse o autônomo.
O juiz Yuri Caminha Jorge destacou, ainda, que o benefício é fiscalizado e, havendo o descumprimento dos termos da suspensão, o infrator volta a responder pelo processo na forma original. “Com essa atividade, enxugamos a pauta da Vara de Crimes de Trânsito, propiciando que os processos que tratam de crimes mais graves possam ser instruídos mais rapidamente, resultando em melhor prestação jurisdicional e evitando uma indesejável prescrição da pena”, acrescentou o magistrado.
Durante o mutirão foram proferidas palestras dos representantes da Polícia Rodoviária Federal e do Detran-AM visando à conscientização dos participantes. Segundo a Promotora de Justiça Lilian Stone a ação está prevista em lei e é realizada mensalmente. “Esta ação não é um favor que estamos fazendo. Uma vez que os denunciados preencham determinados requisitos, é uma obrigação nossa, imposta por lei, fazer a proposta (de suspensão do processo). Isso é uma audiência criminal comum coletiva. Por estarmos com um número grande de casos, resolvemos, em parceria com o TJAM, fazer essa atividade onde pudemos atender um maior número de pessoas e dar uma resposta mais rápida à sociedade”, destacou a promotora.
Fábio Melo
Foto: Chico Batata
Revisão de texto: Joyce Tino
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