Suspenso julgamento sobre comercialização de testes psicológicos

Suspenso julgamento sobre comercialização de testes psicológicos

Suspenso julgamento sobre comercialização de testes psicológicos

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que questiona dispositivos da Resolução 2/2003, do Conselho Federal de Psicologia, que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos.

Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto-vista, divergiu do relator (ministro Alexandre de Moraes) e votou pela improcedência da ação. Para ele, a norma questionada é compatível com a Constituição Federal. A seu ver, a restrição à comercialização de exames psicológicos é importante para preservar a integridade dos testes e das pessoas a eles submetidas.

Segundo o ministro Fachin, por razões éticas, é padrão internacional estabelecer determinados limites ao acesso aos resultados dos exames. “Não significa que eles sejam inacessíveis, apenas que não devem ser colocados à disposição”, afirmou. A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência.

O relator, que já havia votado em setembro de 2018 julgando procedente a ação, apontou que a medida é uma reserva de mercado. “É como se a OAB editasse uma resolução para que só profissionais do Direito pudessem comprar livros jurídicos”, comparou o ministro Alexandre de Moraes. Ao reforçar seu posicionamento pela procedência da ação, o relator afirmou que, pela resolução, nem os professores da Faculdade de Psicologia podem comprar os manuais. 

RP/CR//VP


Publicado em: 11/09/2019 às 12:09