A partir de 1º de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai mais receber processos eletrônicos oriundos dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que estiverem em desacordo com os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fazem parte desses dados obrigatórios o número único (Resolução 65/2008), a classe processual, o assunto, o nome dos advogados com OAB e a identificação das partes, com CPF ou CNPJ (Resolução 46/2007 e Provimento 61/2017).
A exigência decorre da implementação do Projeto Dados Obrigatórios, desenvolvido pela Secretaria Judiciária e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ. Com o projeto, será efetivada a integração entre os tribunais de segunda instância e o STJ, o que resultará em mais eficiência e celeridade processual, por meio do aproveitamento automático dos dados encaminhados.
Desse modo, logo no início de outubro, o STJ passa a receber apenas os processos enviados em conformidade com os normativos citados. Ao mesmo tempo, a corte vai atuar de forma colaborativa com os demais tribunais, disponibilizando os meios necessários para que as informações migrem de forma automática dos sistemas nativos para a instância superior.
Em breve, o portal do STJ vai colocar à disposição dos tribunais de origem uma área com esclarecimentos adicionais sobre o Projeto Dados Obrigatórios e as respostas às perguntas mais frequentes (FAQ) dos usuários.