STF retoma nesta quinta-feira (26) julgamento sobre ordem de apresentação de alegações finais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue na tarde desta quinta-feira (26) com o julgamento do Habeas Corpus (HC) 166373, no qual será decidido se, em ações penais com acordos de colaboração premiada, os corréus delatados podem apresentar as alegações finais de defesa ao mesmo tempo ou depois dos corréus delatores.
O julgamento começou na tarde de ontem (25), quando foram apresentadas as manifestações da defesa, do Ministério Público e de amigos da Corte (amici curiae). Em seguida o relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto no sentido de que as alegações finais de delatores e delatados devem ser apresentadas no mesmo prazo.
O habeas corpus foi impetrado em favor do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, para pedir a anulação da sentença que o condenou a 10 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.
Quintos
Também estão na pauta nove embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 638115, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que tem repercussão geral reconhecida. O processo discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos que exerceram funções gratificadas entre a edição da Lei 9.624/1998 e da Medida Provisória 2.225-45/2001. Em março de 2015, por maioria de votos, o Plenário do STF deu provimento ao recurso por entender que a decisão que autorizou a incorporação ofende o princípio da legalidade.
O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça ou pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta tarde:
Habeas Corpus (HC) 166373
Relator: ministro Edson Fachin
Márcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Habeas corpus contra ato da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo discussão acerca do prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. Argumenta que a apresentação dos memoriais concomitantemente às alegações finais de réus delatores viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. Pede-se ao STF que reconheça a nulidade da sentença de 1º grau, com nova abertura de vista à defesa após as alegações finais dos réus colaboradores.
Recurso Extraordinário (RE) 638115 – Embargos de declaração
Relator: ministro Gilmar Mendes
Francisco Ricardo Lopes Matias x União
O recurso extraordinário discute a possiblidade de incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas. O STF declarou inconstitucional o pagamento dos quintos incorporados no período entre 8/4/1998 até 4/9/2001. Na decisão, o Plenário entendeu que, por se tratar de relação jurídica de trato continuado, o pagamento poderia ser suspenso imediatamente sem que isso caracterize afronta à coisa julgada ou necessite de ação rescisória. No julgamento, foram modulados os efeitos da decisão para impedir a repetição de indébito em relação aos servidores que receberam os quintos de boa-fé até a data do julgamento. Contra essa decisão foram opostos os embargos de declaração. *Também serão julgados outros oito embargos de declaração no recurso extraordinário.
AR/VP