Ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelas representantes das empresas de telefonia, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, na última quarta-feira, constitucional e manteve a Lei 4.644/2018, de autoria do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos), que proíbe empresas e estabelecimentos comerciais de praticarem cobranças e vendas por telefone fora do horário comercial. O relator da ação foi o ministro Marco Aurélio Mello.
A Lei 4.644/2018, aprovada em julho do ano passado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), também veda a prática das empresas nos feriados e finais de semana. Segundo o autor da medida, a ligação para vendas ou cobranças de dívidas, em qualquer horário, é comum entre as empresas de âmbito local e nacional, mas em alguns casos a prática chega a ser imprópria e abusiva. “Existem casos absurdos em que as empresas ligam tarde da noite e até de madrugada”, ressaltou Fraxe.
Após a aprovação pela Aleam, no ano passado, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) questionaram a constitucionalidade da medida, alegando que o Amazonas teria invadido a competência da União para legislar sobre telecomunicações. No entanto, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pela improcedência da ADI, o Estado do Amazonas, no exercício da função legislativa concorrente, promoveu medida que ampara os direitos dos cidadãos de forma indistinta, sem gerar interferência nas atividades de prestação de serviços de telecomunicações. Entendimento que foi acatado pela Suprema Corte.
“Esperamos que, com a decisão do Supremo, as empresas passem a cumprir o que determina a Lei. Continuaremos fazendo o nosso papel, que é fiscalizar e legislar a favor de todos os amazonenses”, destacou o autor da propositura, deputado Abdala Fraxe.
O que diz a lei
De acordo com a lei 4.644/2018, serão permitidas as cobranças, vendas de produtos ou serviços via telefone nos horários de 8h as 18h, de segunda à sexta, e de 8h às 14h, aos sábados. Os estabelecimentos comerciais instalados no Amazonas que descumprirem a medida estão sujeitos às sanções previstas no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fixa pena de detenção de três meses a um ano e multa a quem utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação ou constrangimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira no trabalho, descanso ou lazer.
Gabinete do Deputado Abdala Fraxe (Podemos)
Texto: Assessoria do Deputado
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Foto: Alberto César Araújo/Aleam