Iniciado na última quarta-feira, o treinamento objetiva o cumprimento das atribuições do Poder Judiciário, estabelecidas no termo de adesão de migração.
Servidores dos setores envolvidos nas ações previdenciárias (Divisão de Pessoal; Folha de Pagamento; Divisão de Expediente; Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral e Assessoria da Presidência) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas estão passando por um treinamento sobre o sistema de migração dos aposentados e pensionistas para o Amazonprev (Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas), que assegura aos servidores públicos do Estado do Amazonas e a seus dependentes os benefícios que lhes sejam devidos após completado o seu período laboral ou nas eventuais adversidades.
O treinamento, que teve início na quarta-feira (10) e será concluído nesta sexta (12), objetiva o cumprimento das atribuições do Poder Judiciário, estabelecidas no termo de adesão de migração, assinado em 14 de novembro de 2017.
O TJAM conta com 381 aposentados e 249 pensionistas, atualmente, tendo como base a folha de maio de 2019. De acordo com o chefe do Setor Previdenciário da Assessoria Administrativa do TJAM, Igor Severino Nunes, as vantagens da migração podem ser vistas sob dois ângulos. “No que diz respeito ao aposentado e pensionista, os benefícios previdenciários passarão a ser pagos por um órgão especializado e que possui como missão institucional assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários, gerando os recursos de formar a observar o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial. Em outras palavras, a garantia do pagamento regular dos benefícios previdenciários. Em relação ao Tribunal de Justiça, a principal vantagem é a possibilidade de redirecionamento de recursos financeiros e de pessoal para outras atividades de interesse”, explica.
O chefe do Setor Previdenciário ressalta que a migração não se trata de uma simples opção de mudança do Poder Judiciário, mas do cumprimento do mandamento contido no artigo 40, § 20 da Constituição Federal, que determina a existência de apenas um órgão gestor previdenciário, o que foi regulamentado, no âmbito estadual, pela Lei complementar 30/2001.
A migração para o Amazonprev, no tocante ao pagamento dos aposentados e pensionista, já aconteceu, restando somente efetivar integralmente a parte de análise e concessão de ações previdenciárias. “Espera-se que até o final de julho todos procedimentos administrativos, envolvendo os aposentados e pensionistas, já estejam rodando conforme o termo de adesão”, explica Igor Nunes.
Funcionamento
Atualmente, a previdência social do Estado do Amazonas na esfera dos três Poderes está basicamente regulamentada pela Lei Complementar 30/2001, sendo que, no caso do Poder Judiciário, até a migração para o Amazonprev, toda a análise, concessão de pagamentos envolvendo aposentados e pensionistas eram atribuições do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Com a adesão, a principal mudança para os aposentados e pensionistas do TJAM é que o Amazonprev será o órgão responsável pelo pagamento dos benefícios e pela análise de pedidos administrativos, cabendo ao Tribunal de Justiça somente fornecer as informações necessárias. Os aposentados e pensionistas poderão fazer o requerimento inicial junto ao Amazonprev ou ao Tribunal de Justiça, que remeterá os documentos ao órgão previdenciário.
Pedidos de aposentadoria
Quanto aos pedidos de aposentadoria, a única alteração é que o processo contará com um parecer prévio emitido pelo Amazonprev, mas a decisão final administrativa sobre a concessão ou não da aposentadoria continuará sobre a atribuição Tribunal de Justiça do Amazonas. Quanto aos pedidos dos aposentados e pensionista, apesar de poderem ser direcionados ao Tribunal de Justiça, passarão a ser analisados pelo Amazonprev.
Sandra Bezerra
Foto: Raphael Alves
Revisão de texto: Joyce Tino
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