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Senado Federal

Senado aprova ampliação de área de isenção de IPI na Amazônia Legal

10/07/2019
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (10), em Plenário, projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a produção da indústria da área de livre comércio de importação e exportação da Amazônia Legal que utilize preponderantemente matéria-prima da região (PL 1.753/2019). O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto havia sido aprovado pela manhã na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e passaria pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas requerimento de urgência aprovado após acordo de lideranças permitiu a votação em Plenário.

— Esta matéria é de uma contribuição enorme para a nossa economia, que padece com 20% da população desempregada, com uma recessão aprofundada nos últimos anos. O texto traz a possibilidade de indução e de mobilização da economia — comemorou o autor do texto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Ele explicou que a legislação atual concede a isenção do IPI a produtos que utilizem matérias-primas com origem apenas na Amazônia Ocidental e no Amapá. Essa limitação cria problemas para o Amapá, já que algumas indústrias instaladas no estado utilizam matéria-prima originada em municípios que são próximos, mas localizados no Pará.

Para corrigir o problema, projeto substitui a expressão regional “da Amazônia Ocidental e no estado do Amapá” por “Amazônia Legal”. O texto ainda faz referência à matéria-prima resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Legal.

— Com essa alteração, a proposição contempla não só a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, como as demais areas de livre comércio da região amazônica — explicou o senador Lucas Barreto (PSD-AP), designado para relatar o texto em Plenário.

O conceito de Amazônia Legal foi instituído pelo governo como forma de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos estados da região amazônica. Engloba a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão.

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