Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei (PL) 4.974/2019, que torna obrigatória a declaração da presença de lactose em rótulos e embalagens de medicamentos.
O texto, de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), altera lei de vigilância sanitária (Lei 6.360, de 1976) a que ficam sujeitos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos que impactam a saúde pública.
A intenção é evitar que pessoas com intolerância à lactose sofram reações adversas a essa substância ao consumi-la em um medicamento inadvertidamente.
— Foi o que aconteceu com a mãe que nos deu a sugestão desse projeto através das redes sociais. Ela comprou o medicamento para a filha e só descobriu que havia lactose depois que o medicamento foi consumido — disse o senador Rodrigo Cunha à Rádio Senado.
Hoje a indústria farmacêutica é obrigada a discriminar os excipientes na bula dos medicamentos, mas, segundo o autor do projeto, essa informação não é suficiente para que a população saiba a composição do produto.
“Com esse alerta, o consumidor poderá ponderar os riscos eventualmente presentes no uso desse fármaco e, se necessário, solicitar uma substituição ao médico prescritor”, justificou Rodrigo Cunha.
O texto tramita na comissão em caráter terminativo e aguarda o recebimento de emendas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)