O projeto terá como piloto a utilização do sistema pela 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráficos de Drogas e Entorpecentes (3.ª Vecute).
O Diário da Justiça Eletrônico publicou nesta semana a Resolução n.º 17/2019 que dispõe sobre a utilização do sistema de videoconferência para a realização de audiências no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.
O projeto foi aprovado de forma unânime pelo Pleno do Tribunal de Justiça e, conforme a Resolução, terá como piloto a utilização do sistema pela 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráficos de Drogas e Entorpecentes (3.ª Vecute), que funciona no Fórum Ministro Henoch Reis, localizado no bairro São Francisco.
A providência do TJAM atende ao que é disposto no art. 5.º, inciso LXVIII da Constituição Federal considerando a necessidade de efetivar o direito à razoável duração do processo; considerando o art. 185, parágrafo 2.º do Código de Processo Penal que permite o interrogatório de réus presos por videoconferência e considerando, ainda, o benefício para a jurisdição criminal com a redução do tempo de tramitação dos processos, da instrução e do julgamento com a imediação e concentração da produção da prova oral.
Em seu art. 2.º, parágrafo único, a Resolução n.º 17/2019, indica que o Tribunal de Justiça do Amazonas poderá celebrar convênio com órgãos externos para integração de sistemas, visando à realização das audiências por videoconferência.
Já em seu art. 5.º a mesma Resolução indica que o interrogatório por videoconferência deverá ser prestado, sempre que possível, em audiência una, assegurando ao acusado: o direito de assistir, pelo sistema de videoconferência da unidade prisional em que se encontre, a audiência de instrução e julgamento; o direito à presença de seu advogado ou defensor na sala onde for realizada a audiência e, ainda, o direito à entrevista prévia e reservada com seu advogado ou defensor.
Dentre outras normativas, a Resolução do TJAM também indica que nas audiências por videoconferência realizadas no Fórum, em casos em que o processo não tramitar em segredo de justiça, o magistrado poderá permitir a presença do público ou de familiares do réu.
A Resolução 17/2019 foi publicada na página 35 do Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (18), o qual pode ser acessado em www.tjam.jus.br
Afonso Júnior
Foto: Chico Batata/Arquivo TJAM
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