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Senado Federal

Reforma da Previdência segue para o Plenário da Câmara dos Deputados

05/07/2019
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Deve começar nesta terça-feira (9), no Plenário da Câmara dos Deputados, a discussão da reforma da Previdência (PEC 6/2019). O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia.

A comissão especial que analisa a reforma na Câmara aprovou na quinta-feira (4) o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O parecer, apresentado durante a madrugada anterior, mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair Bolsonaro.

“Com relação ao texto que recebemos, nosso substitutivo saiu com muito mais justiça social e responsabilidade fiscal, tendo um equilíbrio melhor para a sociedade e a Previdência”, defendeu Samuel Moreira.

Apenas duas sugestões de mudanças no texto foram aceitas. Um dos destaques aprovados, do DEM, retira policiais militares e bombeiros das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações. O destaque também exclui a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.

A outra alteração aprovada, do bloco PP, PTB e MDB, cortou dois temas do relatório. O primeiro é a limitação para renegociação de dívidas com o Estado em até 60 meses. Hoje os programas não têm limitação alguma de prazo. O segundo assunto excluído do parecer trata da cobrança de contribuições previdenciárias sobre a exportação do agronegócio.

Regras

Diferentemente do previsto na proposta original do Executivo, o relator decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres — esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Conforme o texto aprovado, a mesma regra terá de constar das constituições estaduais e das leis orgânicas dos municípios.

Como regra geral transitória para todos os trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição previsto é maior, de 25 anos, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no mesmo cargo, para ambos os sexos.

Há ainda normas diferenciadas para grupos específicos, como docentes. Conforme o parecer aprovado pela comissão, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.

O texto prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios (média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido), que poderá ser mudada por lei futura. A aposentadoria corresponderá a 60% dessa média — se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

Além daquelas previstas na proposta original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados dos setores público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).

Com informações da Agência Câmara Notícias

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