11:22 – 25/11/2019
FOTO: Divulgação/SSP-AM
Muito comum entre consumidores que possuem cartão de crédito, fazer compras para um familiar, amigo ou até vizinhos é um ato extremamente arriscado, seja nas compras físicas, seja online. A Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas, alerta que o principal risco é o prejuízo com que o proprietário o cartão terá que arcar se a pessoa não honrar com os pagamentos.
Mesmo com registro de Boletim de Ocorrência (BO), não há elementos para punição ao devedor, visto que não há previsão no Código Penal de sanção para quem não paga dívidas contraídas em nome de outras pessoas. Outro complicador é que o cidadão ofereceu o cartão por vontade própria. A única saída para quem fica com o débito é entrar com uma ação no âmbito judicial.
O único responsável pela dívida, segundo o delegado Eduardo Paixão, é o próprio dono do cartão, já que o objeto é pessoal. “Não existe fraude, e sim a responsabilidade por parte do proprietário do cartão de pagar essa dívida. Quando o banco confirmar que a imagem é de um conhecido seu e que foi usada a sua senha de números e letras, o banco deixa de ter qualquer responsabilidade”, disse o titular da Delegacia do Consumidor.
A autoridade policial explica que é comum o registro por calote nas delegacias e destaca que a maior forma de prevenção é não emprestar o cartão de crédito para terceiros. Outra dica importante é o proprietário do cartão apagar os três dígitos do código de segurança que está na parte de trás do cartão. Isso evita que alguém possa utilizá-lo para compras pela internet.
“Esse código de segurança é sempre requisitado em um momento de fechar a compra. Assim, por mais que um parente ou alguém de sua confiança esteja na posse do cartão, ele nunca fará compra. Simplesmente você apaga o código de segurança e evita este tipo de golpe nas dependências do seu lar, na confiança das pessoas que estão ao seu redor”, orientou.
Especialistas também recomendam formalizar o processo de compra, em cartão, para outra pessoa por meio de um contrato. Essa medida ajuda na hora de entrar com a ação na justiça.
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