O Projeto de Lei 3185/19 insere na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) o estupro de idosos e de pessoa com deficiência, que passará a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. O texto inclui dispositivo no Código Penal (decreto-Lei 2.848/40) para que a pena seja em dobro. A (…)
Publicado em: 18/07/2019 às 11:40
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