O Projeto de Lei 3049/19 reduz a multa aplicada pela incorporadora ao comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplência. Pelo texto, a multa convencional cairá de 25% para 10% do montante já pago pelo comprador. O projeto altera a Lei do Condomínio (4.591/64). A proposta determina ainda que, (…)
Publicado em: 22/07/2019 às 17:12
Categoria(s):
CamaraFederal
Assunto(s):
Câmara dos Deputados, Legislação

